Julgamentos favoráveis de processos sobre horário especial ao servidor estudante

A Diretoria de Assuntos Jurídicos-DAJ, informa que os recursos de apelações interpostos pela União nos processos de S.N.F e S.B.L foram julgados desfavoráveis à União, ou seja, favoráveis as duas filiadas.


Os casos tratam de pedidos de concessão de horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo, conforme prevê o art. 98 da Lei n° 8.112/90.


Esclarecemos que de acordo com o parágrafo primeiro do art. 98 da Lei n° 8.112/90 será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício respeitada a duração semanal do trabalho


A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa, por fim, ao seus filiados que qualquer dúvida entrar em contato com esta Diretoria através dos telefones (61) 3962-2270 ou (11) 3229-1111 ou pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..