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Advogado-Geral da União manifesta-se sobre a ADI 4.616

20 de setembro de 2011 às 19:49

O Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, encaminhou o seu posicionamento sobre a ADI 4.616 ao Supremo Tribunal Federal (STF). Adams manifestou-se pela improcedência da ação e concluiu que deve “ser declarada a constitucionalidade dos dispositivos legais impugnados”.


Na manifestação, Adams destaca que “a transformação do cargo de Técnico da Receita Federal em Analista-Tributário da Receita Federal implicou, basicamente, a mera alteração da nomenclatura do cargo, haja vista a similitude das atribuições de ambos”.


Veja aqui a manifestação do Advogado-Geral da União.  

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