Ação referente ao reajuste dos 13,23%

A Diretoria de Assuntos Jurídicos - DAJ propôs, em março de 2004, ação requerendo a diferença entre o percentual do maior reajuste concedido pelas Leis nº 10.697/03 e 10.698/03 – que foi de 13,23% - e o percentual efetivamente pago aos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, Técnicos da Receita Federal à época, (que foi tão-somente de 2,72% a 4,19%, conforme a classe e o padrão). Nessa ação, requeremos a obediência à clara regra Constitucional ditada no art. 37, inciso X, onde é previsto que os reajustes gerais para os servidores públicos ocorram, sempre na mesma data e sem distinção de índices. A remuneração não foi corrigida de forma correta, configurando verdadeiro abuso aos direitos dos servidores públicos, e gerando flagrante prejuízo patrimonial aos filiados.


Em janeiro de 2009, a sentença foi julgada improcedente sob o argumento de que a vantagem de que trata a Lei n° 10.698/03 não consistiu em revisão geral de salários e muito menos infringiu a Constituição Federal por ter alterado os vencimentos dos servidores com percentuais diferentes. Não se conformando com a sentença e entendendo que seus filiados têm direito ao reajuste concedido no percentual de 13,23%, o SINDIRECEITA interpôs recurso de apelação e o processo foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


O julgamento do recurso ocorreu ontem, dia 23/11/2011, acompanhado diretamente por advogados da Diretoria de Assuntos Jurídicos, e a Turma, por maioria, deu provimento a apelação reconhecendo os argumentos defendidos pela DAJ.


A DAJ informa, ainda, que está atenta às necessidades de seus filiados e atua de forma a garantir da melhor forma possível os seus direitos, de modo que se põe à disposição para responder possíveis questionamentos acerca do tema através de nossos telefones (61) 3962-2270 e (11) 3229-1111 ou pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..