STF admite Sindireceita como amicus curiae na ADI 4.616

STF admite Sindireceita como amicus curiae na ADI 4.616

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, relator da ADI 4.616, deferiu, na última terça-feira, dia 29 de novembro, o pedido formulado pelo Sindireceita para que a entidade possa intervir na ação na condição de amicus curiae. A decisão é de caráter irrevogável.


No despacho o ministro destaca que: "Tendo em vista a relevância da questão constitucional discutida a presente ação direta de inconstitucionalidade e a representatividade da entidade postulante, defiro o pedido formulado pelo Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), por meio da Petição 72.136/2011, para que possa intervir no feito na condição de amicus curiae".


Veja o andamento da ADI 4.616.