AÇÃO RAV DEVIDA VERSUS AÇÃO DE RAV 8X

Em virtude do grande número de filiados que muitas vezes têm confundindo a ação da RAV Devida com a ação da RAV 8X, a Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) vem, por meio da presente nota, fazer um paralelo entre as duas ações, esclarecendo de antemão que uma não se confunde com a outra, senão vejamos:


RAV DEVIDA


A ação da RAV Devida, ação coletiva patrocinada pelo SINDIRECEITA que tramita em Recife,  engloba todas as pessoas que no período compreendido entre fevereiro de 1993 e janeiro de 1995 pertenciam ao quadro efetivo de Técnico do Tesouro Nacional. Tal ação tem como objeto a cobrança da diferença entre a RAV legalmente devida e a RAV efetivamente paga aos TTN, no período acima mencionado. Atualmente, mencionada ação se encontra na fase de execução, já tendo sido emitidos 420 precatórios, permanecendo o trabalho dos advogados contratados no sentido de dar continuidade às inscrições dos demais precatórios.


RAV 8X


A ação da RAV 8X também tem como objeto a cobrança de diferença entre a RAV legalmente devida e a efetivamente paga. Contudo, para esta ação o período perseguido é o compreendido entre janeiro de 1996 a junho de 1999, em virtude da alteração ocorrida na forma de pagamento da RAV promovida pela MP 831/95, que determinou o pagamento da gratificação até 8X o do maior vencimento básico da respectiva tabela. Para essa diferença de RAV (RAV 8X) existem varias ações plúrimas, com grupos de aproximadamente  10 pessoas cada, todas promovidas pelo escritório do Dr. Agnaldo Rocha,  as quais já estão na fase de execução. Algumas destas ações estão sendo acompanhadas pela DAJ, seja por meio de ação de execução, ou por ação rescisória. O acompanhamento destas ações pela DAJ tem permitido que, ano a ano, sejam inscritos precatórios para aqueles que tiveram sucesso nas ações. Além das citadas ações plúrimas a DAJ do SINDIRECEITA ajuizou uma ação coletiva englobando todos os filiados à época de sua propositura. Mencionada ação coletiva, tombada sob o nº 2001.34.00.002765-2 e protocolizada para trâmite iniciado no TRF1, encontra-se ainda na fase de conhecimento, aguardando julgamento do mérito no Superior Tribunal de Justiça. A DAJ esclarece que ainda não solicitou envio de procuração para a ação coletiva da RAV 8X.


Permanecendo qualquer dúvida, os filiados poderão esclarecer por meio do telefone (61) 3962-2270 ou (11) 3229-1111 ou pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.