Parecer porte de armas – DAJ

Trata-se de consulta sobre “porte de arma de fogo da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil”, que está previsto no art. 6º da Lei nº 10.826/08. Este parecer tem o propósito de apresentar esclarecimento aos seguintes questionamentos: 1) se o porte de arma do Analista-Tributário descrito na Lei nº 10.826/08 é verificado fora de serviço; 2) se a arma pessoal poderia ser utilizada em serviço.


Como resposta aos questionamentos indicados no parágrafo anterior, afirma-se: o inciso X do art. 6º da Lei nº 10.826/08 está restrito tanto ao porte de arma em serviço, quanto à qualidade de arma institucional.


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