Aposentadoria Especial - MI 4216

A Diretoria de Assuntos Jurídicos – DAJ informa aos seus filiados que em 2011 impetrou mandado de injunção com o objetivo de ver reconhecido o direito constitucional de aposentadoria especial aos Analistas-Tributários cujas atividades sejam exercidas em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, de forma que possa vir a ser exercido plenamente.


Como de conhecimento, o mandado de injunção é medida constitucional pelo meio da qual se busca viabilizar o exercício de direitos constitucionalmente garantidos quando o preceito depender de lei complementar que o regule, como ocorre, no caso, com o inciso III do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição da República.


Após regular trâmite processual, houve por reconhecida a mora legislativa quanto ao dispositivo constitucional de forma suficiente a impedir aos filiados do Sindireceita o exercício  do direito de aposentadoria especial, culminando em julgamento que concedeu parcialmente a ordem para  “garantir aos servidores substituídos nesta ação o direito de ter o seu pedido administrativo de aposentadoria especial analisado pela autoridade administrativa competente a luz do art. 57 da Lei n. 8.213/1991, que será aplicado, se for o caso, no que couber.”


A DAJ informa, ainda, que está atenta às necessidades de seus filiados e atua de forma a garantir, da melhor forma possível, os seus direitos, de modo que se coloca à disposição para responder possíveis questionamentos acerca do tema através de nossos telefones (61) 3962-2270 e (11) 3229-1111 ou pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..


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