PROCESSO DOS 28,86% DE FORTALEZA



PROCESSO DOS 28,86% DE FORTALEZA




A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) informa que foi julgado na última quinta-feira, dia 21/06/2012, o recurso de agravo de instrumento interposto em 17/02/2012, pelo Sindireceita, contra a decisão que limitou a eficácia da sentença aos limites da competência territorial do órgão prolator da sentença exequenda, isto é, apenas aos substituídos domiciliados e residentes no Ceará, excluindo da execução todos os substituídos cuja relação jurídica com a União e as pretensões aos 28,86% tenham nascido fora do âmbito de competência territorial daquele juízo.


O agravo foi provido, isto é, foi julgado favorável, à unanimidade.


Lembramos que o efeito suspensivo da decisão já havia sido deferido em 01/03/2012.


O advogado do processo, Dr. Nabor Bulhões, continuará atuando pela continuidade da tramitação da execução do processo, para garantir os direitos de todos os integrantes da ação.