Julgado improcedente Agravo de Instrumento nº 1.424.442 – DF

Foi publicada no dia de hoje decisão do Ministro do Superior Tribunal de Justiça Benedito Gonçalves quanto ao Agravo de Instrumento nº 1.424.442 – DF. Esse agravo de instrumento combatia decisão do TRF1 que inadmitiu recurso especial frente a decisão por ele proferida em sede da ação coletiva que versa sobre a RAV 8 vezes dos Técnicos do Tesouro Nacional.


Embora não tenha dito expressamente, o Ministro relator admitiu o agravo de instrumento e adentrou o mérito do Recurso Especial. Amparou-se, inicialmente, na jurisprudência do STJ que entendera indevida a fixação da RAV para o Técnico do Tesouro Nacional pelo seu valor máximo e progrediu para o entendimento de que deve ser afastada a aplicação da Resolução CRAV nº 1/95 que limitava o valor devido ao Técnico a 45% do valor devido ao Auditor-Fiscal. Entretanto, ao fim nega provimento ao agravo de instrumento.


O escritório que comanda a ação, Bulhões & Bulhões Advocacia, já está ciente da decisão e proporá em até 5 (cinco) dias embargos de declaração para o desfazimento do aparente equívoco ocorrido na decisão.