Proposta de súmula vinculante nº 70
O procurador geral da República Roberto Monteiro Gurgel Santos emitiu parecer pela aprovação da proposta de conversão de súmulas ordinárias em vinculantes (PSV nº 70), apresentada pelo ministro Gilmar Mendes à Presidência do Supremo Tribunal Federal em abril do corrente ano.
A proposta prevê a conversão de 22 enunciados sobre os mais variados assuntos, dentre os quais destacamos os que influenciam o regime jurídico dos servidores públicos, quais sejam:
SÚMULA Nº 339 - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
SÚMULA Nº 672 - O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.
SÚMULA Nº 680 - O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
SÚMULA Nº 685 - É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
SÚMULA Nº 686 - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
SÚMULA Nº 688 - É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.
As mudanças propostas na PSV nº 70 visam consolidar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), nesses casos específicos, em súmulas vinculantes e, desta forma, pacificar a jurisprudência do STF, ou seja, consolidar o entendimento sobre decisões do mesmo teor e tornar mais rápida as decisões judiciais.
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