Imposto de Renda 2013 - Rav Devida

Orientações quanto a declaração do Imposto de Renda decorrentes de valores recebidos no Precatório da Rav


 


Quem recebeu, durante o ano de 2012, valores decorrentes de precatórios ou RPV (Requisições de Pequeno Valor) na Justiça Federal, deve incluí-los na declaração de Imposto de Renda 2013.


Informa-se, oportunamente, que através da ação de execução n. 002762-47.1997.4.05.8300 (9ª Vara Federal de Recife/PE) obteve-se a expedição de precatórios correspondentes às diferenças dos meses de 06/1993 até 01/1995 recebidos a título de RAV - DEVIDA, representando assim o valor acumulado de 20 meses de prestações vencidas e atrasadas.


Neste sentido, as pessoas que receberam seus precatórios no exercício de 2012 deverão, obrigatoriamente, incluir os valores recebidos na Declaração de Ajuste Anual de Rendimentos junto à Receita Federal (IRPF Exercício 2013 – Ano Calendário 2012). O caminho a ser adotado é o seguinte:


1) RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE;
2) escolher a opção EXCLUSIVA NA FONTE;
3) no campo nome da fonte pagadora: BANCO DO BRASIL;
4) CNPJ da fonte pagadora: 00.000.000/0001-91;
5) Rendimentos recebidos: O VALOR BRUTO CONSTANTE DO DOCUMENTO FORNECIDO PELO BANCO DO BRASIL;
6) Contribuição previdenciária oficial: NÃO INFORMAR NENHUM VALOR;
7) imposto de renda na fonte: O VALOR CONSTANTE DO DOCUMENTO FORNECIDO PELO BANCO DO BRASIL;
8) Data do recebimento: A DATA CONSTANTE DO DOCUMENTO FORNECIDO PELO BANCO DO BRASIL;
9) Número de meses: 20 (vinte).


Vale registrar, que na declaração do IRPF o servidor deve utilizar apenas e tão somente os valores constantes no documento fornecido pela agência bancária do BANCO DO BRASIL quando do resgate do seu respectivo crédito, no qual consta o valor bruto e a importância retida a título de imposto de renda (VALOR DO IRRF DE 3%).


Por sua vez, para os que eventualmente não mais possuam o documento fornecido pelo banco, poderá obter, diretamente perante qualquer agência do Banco do Brasil a cópia da sua DIRF (DJO), bastando solicitar utilizando-se do número de seu CPF.


De outro lado, em caso do credor ser isento do pagamento do imposto de renda deverá lançar seu valor no campo de “rendimentos isentos e não tributáveis (24 – OUTROS)”.


Para finalizar, quanto ao lançamento dos valores descontados a título de honorários advocatícios contratuais, esses foram deduzidos antes da expedição do precatório devido a cada credor, situação que determina sejam os mesmos lançados no campo específico “PAGAMENTOS EFETUADOS”, com o código 60 - Advogados (honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas), observando-se obrigatoriamente o valor da parcela de cada uma das sociedades de advocacia e seus respectivos CNPJ, nos exatos termos do recibo de honorários contratuais fornecido conjuntamente pela Bulhões & Advogados Associados S/S, inscrita no CNPJ n. 02.670.773/0001-00, e Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados, inscrita no CNPJ n. 07.953.147/0001-45.


Informa-se que os recibos serão encaminhados pelo Correio (ECT). Quem tiver interesse em receber o arquivo por e-mail faça a solicitação para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. contendo o nome completo e CPF.