Decisão garante a não incidência de IR sobre os valores recebidos por Precatórios ou RPV aos filiados

Decisão garante a não incidência de IR sobre os valores recebidos por Precatórios ou RPV aos filiados

Na busca da defesa do direito de seus filiados, o Sindireceita ingressou, em 03/10/2012, com medida judicial com o objetivo de ver reconhecido o direito em não sofrer incidência de imposto de renda sobre os juros moratórios recebidos em decorrência dos pagamentos dos precatórios e requisições de pequeno valor oriundos das ações judiciais propostas referentes a verbas salariais.


Após a defesa da União, o juiz de primeira instância indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela (liminar), o que oportunizou a apresentação de recurso para a segunda instância do Tribunal Regional Federal.


Neste Tribunal, após a análise dos argumentos apresentados pelos advogados da DAJ, que reafirmaram a tese de que não poderia incidir imposto de renda sobre os juros moratórios recebidos em decorrência dos pagamentos dos precatórios e requisições de pequeno valor – RPV, o Desembargador Federal relator acolheu o pedido, dando provimento ao agravo, para determinar a suspensão da exigibilidade do imposto de renda incidente sobre os juros moratórios a serem recebidos pelos filiados do Sindireceita em decorrência do atraso no pagamento de verbas remuneratórias objeto de precatório e de requisição de pequeno valor (RPV).


A consequência prática desta decisão será o aumento dos valores líquidos a serem recebidos pelos filiados do Sindireceita objeto de precatórios e/ou RPV, bem como alteração na forma de declaração do imposto de renda para os contemplados com os referidos recebimentos, em especial aqueles que receberam a RAV-Devida no ano de 2012 e precisam declarar no corrente ano.


A Diretoria Executiva Nacional – DEN já entrou em contato com os advogados responsáveis pelo acompanhamento do processo da RAV-Devida e solicitou o envio das planilhas de cálculo individual com o levantamento dos percentuais de juros de cada precatório recebido em 2012. Os advogados se comprometeram em disponibilizar as referidas planilhas num prazo aproximado de uma semana.


Diante deste novo contexto, a DEN disponibiliza Novas-orientações-quanto-a-Declaração-do-Imposto-de-Renda-decorrente-de-valores-recebidos-no-precatório-da-RAV-Devida.pdf  para Declaração do Imposto de Renda decorrente dos valores recebidos no precatório da RAV-Devida no exercício de 2012. Aos que já realizaram suas Declarações IRPF, informamos que poderá ser feita uma Declaração Retificadora.


A DAJ reafirma o seu compromisso na defesa dos direitos dos seus filiados e se coloca à disposição para sanar as eventuais dúvidas pelo telefone (61) 3962.2270, das 8h às 12h, pelo telefone (11) 3229.1111 e/ou pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..


A decisão em comento é válida, mas ainda está sujeita a modificação, haja vista que ainda poderá sofrer recursos.