Novas orientações quanto a Declaração do Imposto de Renda decorrente de valores recebidos no precatório da RAV-Devida

Novas orientações quanto a Declaração do Imposto de Renda decorrente de valores recebidos no precatório da RAV-Devida

Diante da recente decisão judicial, publicada no dia 26 de março de 2013, em ação promovida pelo SINDIRECEITA, determinando a suspensão da exigibilidade do imposto de renda incidente sobre os juros moratórios que os filiados do sindicato recebam em decorrência de precatórios e/ou RPV (Requisições de Pequeno Valor), trazemos, adiante, novas orientações para o correto preenchimento da Declaração de Imposto de Renda referente aos valores recebidos nos precatórios da RAV-Devida.


Conforme já orientado anteriormente, as pessoas que foram contempladas com o recebimento de precatório da ação da RAV-Devida no ano de 2012 (ação de execução n. 002762-47.1997.4.05.8300 da 9ª Vara Federal de Recife/PE) deverão, obrigatoriamente, incluir seus valores na Declaração de Ajuste Anual de Rendimentos junto à Receita Federal (IRPF Exercício 2013 – Ano Calendário 2012).


Nesse sentido, em virtude da citada determinação judicial que suspende a exigibilidade do imposto de renda incidente sobre os valores referentes aos juros de mora constantes dos precatórios, o novo caminho a ser adotado é o seguinte:


 


1) FICHA: RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE;


2) escolher a opção EXCLUSIVA NA FONTE;


3) no campo nome da fonte pagadora: BANCO DO BRASIL;


4) CNPJ da fonte pagadora: 00.000.000/0001-91;


5) Rendimentos recebidos: INFORMAR APENAS O VALOR CORRESPONDENTE A 56,98% DO VALOR BRUTO (Valor do capital) CONSTANTE DO DOCUMENTO FORNECIDO PELO BANCO DO BRASIL;


6) Contribuição previdenciária oficial: NÃO INFORMAR NENHUM VALOR;


7) imposto de renda na fonte: INFORMAR O VALOR CONSTANTE DO DOCUMENTO FORNECIDO PELO BANCO DO BRASIL (Valor do IR);


8) Data do recebimento: A DATA CONSTANTE DO DOCUMENTO FORNECIDO PELO BANCO DO BRASIL;


9) Número de meses: 20 (vinte).


 


De efeito, informamos que os juros moratórios correspondem a 43,02% do valor bruto constante no documento fornecido pelo Banco do Brasil. O valor deste percentual deverá ser lançado na ficha “Rendimentos Tributáveis de PJ (Imposto com Exigibilidade Suspensa)”.


Vale registrar que na declaração do IRPF o servidor deve utilizar apenas e tão somente os valores constantes no documento fornecido pela agência bancária do BANCO DO BRASIL quando do resgate do seu respectivo crédito. As pessoas que eventualmente não mais possuam o documento fornecido pelo banco poderão obter cópia da sua DIRF diretamente perante qualquer agência do Banco do Brasil, bastando solicitá-la utilizando-se do número de seu CPF.


Aos isentos de imposto de renda em virtude de moléstia grave, o total do rendimento recebido no precatório deverá ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 07, não havendo necessidade de declarar qualquer valor na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.


Para finalizar, quanto ao lançamento dos valores descontados a título de honorários advocatícios contratuais, esses foram deduzidos antes da expedição do precatório devido a cada credor, situação que determina sejam os mesmos lançados no campo específico “PAGAMENTOS EFETUADOS”, com o código 60 - Advogados (honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas), observando-se obrigatoriamente o valor da parcela de cada uma das sociedades de advocacia e seus respectivos CNPJ, nos exatos termos do recibo de honorários contratuais fornecido conjuntamente pela Bulhões & Advogados Associados S/S, inscrita no CNPJ n. 02.670.773/0001-00, e Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados, inscrita no CNPJ n. 07.953.147/0001-45.


Aos que já enviaram suas Declarações IRPF/2013, orientamos que seja feita uma Declaração Retificadora.


Todos os documentos necessários à comprovação dos valores declarados perante a Receita Federal estão sendo enviados por Correio (ECT) para o endereço daqueles que receberam a RAV-Devida no ano de 2012 e precisam declarar seus valores no Ajuste Anual do corrente ano (IRPF Exercício 2013 – Ano Calendário 2012).


Permanecendo qualquer dúvida entre em contato com nossa Diretoria de Assuntos Jurídicos pelo telefone (61) 3962.2270, das 8h às 12h, pelo telefone (11) 3229.1111e/ou pelos e- mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..