Sindireceita e Sindifisco Nacional ingressam conjuntamente com Mandado de Segurança contra Resolução ANAC

O Sindireceita e o Sindifisco Nacional ingressaram conjuntamente, ontem, dia 8, com Mandado de Segurança na Justiça Federal de Brasília/DF contra a diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A ação tem por objetivo a concessão de liminar suspendendo a eficácia da nova Resolução ANAC nº 207/2011, alterada pela Resolução ANAC nº 278/2013, que entrará em vigor no dia 10 de agosto, e que prevê que os servidores da Receita Federal do Brasil devem se submeter à inspeção pessoal para que possam executar suas atividades nos aeroportos internacionais.


O mandado de segurança recebeu o nº 43545-86.2013.4.01.3400 e foi distribuído à Juíza Substituta Roberta Gonçalves da Silva Dias do Nascimento da 22ª Vara Federal. A ação foi impetrada pelo ministro Aldir Passarinho Junior e pelo advogado Spencer Daltro de Miranda Filho.


No pedido, os advogados reforçam que estão lotados nos aeroportos brasileiros hoje 884 Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais. “São eles, como sempre foram, regularmente identificados e cadastrados pela autoridade aeroportuária, portando identificação funcional com fotografia, nome e cargo, bem assim a menção, por evidente, de que pertencem aos quadros da Receita Federal”. O texto ainda acrescenta que: “Considerando que um Auditor-Fiscal ou um Analista-Tributário, em média, tem que ingressar e sair das áreas de acesso restrito 10 vezes diariamente, tem-se uma dimensão do que a sistemática imposta pela mencionada resolução da ANAC irá acarretar. Serão 8.840 inspeções de segurança por dia nos aeroportos somente de Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários da Receita Federal retardando e dificultando o trabalho de todos em prejuízo das operações da administração fazendária”.


No mandado de segurança, os advogados argumentam ainda que os Analistas-Tributários e os Auditores-Fiscais “estão ameaçados de sofrer inconstitucional e ilegal limitações nas funções institucionais inerentes aos seus cargos, a atingi-los tanto no plano profissional como pessoal, bem assim às duas categorias”.


 


Veja o Mandado de Segurança.