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Ação Civil Pública do nível superior tem o seu trânsito em julgado certificado

2 de setembro de 2013 às 11:55

Como de conhecimento dos colegas, no ano de 1999 foi proposta a Ação Civil Pública (ACP) nº 1999.34.00.021695-4, que questionava a transposição dos Técnicos do Tesouro Nacional, de nível médio, para o cargo de Técnico da Receita Federal, de nível superior. Esta ação sempre foi acompanhada de perto pela Diretoria de Sindireceita em razão de sua importância para a categoria.


Em 08/08/2012, a 2ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, julgou o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) que foi negado por unanimidade, sendo reconhecida a legalidade da transposição constante do art. 9° da MP n° 1.915/1999, que resultou na lei 10.593/2002.


Após várias diligências junto à vara judicial, foi certificado o trânsito em julgado da decisão datado de 03/06/2013, significa dizer que não possível a apresentação de recursos com o objetivo de se ver reformada a decisão.


 


Entenda o que aconteceu:


 


Após longa batalha da categoria e do Sindicato, a carreira Auditoria do Tesouro Nacional, composta pelos cargos de Auditor-Fiscal e Técnico do Tesouro Nacional, foi reestruturada em 29 de julho de 1999 com a edição da Medida Provisória nº 1915, transformando-a em Carreira de Auditoria da Receita Federal, transpondo os cargos de Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional e de Técnico do Tesouro Nacional para os cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal e Técnico da Receita Federal, respectivamente.


Embora tenha criado algumas distorções, em especial em relação às atribuições dos cargos, a referida reestruturação foi importante marco na luta pelo reconhecimento e valorização da categoria, pois passou a exigir o nível superior para ingresso no cargo de Técnico da Receita Federal.


Inconformados com reconhecimento formal de uma situação fática, uma representação formulada por auditores fiscais e dirigida ao Ministério Público Federal, alegando pretensa inconstitucionalidade da exigência da nova escolaridade, resultou na referida Ação Civil Pública nº 1999.34.00.021695-4.


Embora inicialmente o juiz da 4º Vara Federal do Distrito Federal tenha concedido liminar no sentido de suspender a transposição dos então Técnicos do Tesouro Nacional para Técnicos da Receita Federal, essa decisão foi rapidamente revista pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região, em decorrência de medidas jurídicas adotadas pelo Sindireceita, atuação que resultou em sentença de mérito favorável à categoria, negando todos os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal.


Com a apresentação do recurso de apelação do MPF, o processo foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1º Região, em outubro de 2002. Após a distribuição do processo no Tribunal, o Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil apresentou pedido para figurar como parte no litígio, na tentativa de reforçar as argumentações do MPF referente à pretensa inconstitucionalidade da norma.


Após dez anos de contínuo acompanhamento, período em que vimos entrar na pauta para julgamento por pelo menos três vezes, finalmente no dia 08/08/2012 o Tribunal Regional Federal da 1º Região, através da 2º Turma Suplementar, julgou o recurso negando provimento à apelação apresentada pelo MPF, mantendo, por unanimidade, integralmente, a sentença de primeira instância que declarou a constitucionalidade da exigência de nível superior para o cargo de Técnico da Receita Federal e a transposição dos então Técnicos do Tesouro Nacional.


O Tribunal também negou o pedido do sindicato dos Auditores-Fiscais para figurar no processo. No entendimento dos desembargadores que compuseram a turma julgadora, mencionada instituição sindical não tem legitimidade para ingressar no processo por faltar-lhe interesse de agir.


Após referido julgamento, restava ao Ministério Público Federal a interposição de recursos para o superior Tribunal de Justiça e para o Supremo Tribunal Federal, no prazo de 15 dias.


Contudo, mesmo após o prazo recursal, foi detectado que havia uma petição extraviada no processo que impedia a certificação de trânsito em julgado do mesmo. A princípio imaginou-se que poderia ser o próprio recurso do Ministério Público, tendo sido requerido ao juiz que fosse realizada intimação ao impetrante (MPF) para que enviasse a cópia da petição que imaginou-se extraviada, conforme noticiado no boletim do dia 02/08/2013. (Veja aqui a matéria).


Realizadas as diligências, foi detectado que o documento “extraviado” não se tratava de nenhum recurso, tendo sido emitido, consequentemente, certificado de trânsito em julgado do processo, com data retroativa de 03/06/2013.


Essa é, sem dúvida, mais uma importante conquista que pavimenta o reconhecimento da importância do cargo de Analista-Tributário, representando o compromisso do Sindireceita na defesa dos interesses da categoria.


O Sindireceita, através de sua Diretoria Executiva Nacional, sempre estará atento e atuante, mantendo o compromisso nas lutas pela defesa dos interesses da categoria e agradece, mais uma vez, a confiança e colaboração de todos os filiados.


Somos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil por mérito e jamais desistiremos de lutar pelo reconhecimento e valorização profissional da nossa categoria.

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