Ação de 13,23% transitado em julgado. Mais uma vitória para a categoria!

O reajuste salarial de 2003, através das Leis nº 10.697/03 e 10.698/03, que foi de 13,23%, finalmente foi conquistado pelos Analistas-Tributários. A ação, impetrada pelos advogados da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita, em março de 2004, teve seu mérito julgado e dado ganho de causa aos ATRFB, à época da ação ainda Técnicos da Receita Federal (TRF). Naquele momento, o reajuste aos TRF foi tão somente de 2,72% a 4,19%, conforme a classe e o padrão. Com trânsito em julgado se iniciará à execução do processo, que é o momento em que será apurado o quanto é devido para cada integrante da ação. A ação foi registrada sob o nº 2004.34.00.008608-0/DF.


A remuneração não foi corrigida de forma correta, o que configurou um verdadeiro abuso aos direitos dos servidores públicos e gerou flagrante prejuízo patrimonial aos filiados, pois concedeu um reajuste geral de 1% e conferiu um abono pecuniário de R$ 59,87, o que gerou um incremento diferenciado. Alguns servidores chegaram a receber o percentual de 13,23%.


Assim, na referida ação requereu-se a obediência à regra Constitucional ditada no art. 37, inciso X, onde é previsto que os reajustes gerais para os servidores públicos devem ocorrer, sempre na mesma data e sem distinção de índices.


Ocorre que essa revisão geral - que é conhecida ainda como aumento impróprio, denominação do jurista Hely Lopes Meirelles para descrever esse reajuste, é destinada a preservar o poder aquisitivo dos servidores, mantendo o seu poder de compra, consagrando o princípio da irredutibilidade real das remunerações, para que estas não sejam corroídas pelas perdas inflacionárias. Portanto, não poderia ter acontecido dessa forma, conferindo um percentual maior para um grupo de servidores e menor para outros, uma vez que a perda, em razão da inflação, é a mesma.


A Constituição Federal veda a concessão de revisão geral de remuneração de forma segmentada, para privilegiar uma parcela de servidores em detrimento de outros, seja para conferir o reajuste em data diferente ou ainda, como ocorreu no caso em tela, para conferir índices diferenciados.


Em janeiro de 2009, a ação foi julgada improcedente. O Sindireceita interpôs recurso de apelação e o processo foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A 1ª Turma do Tribunal deu provimento a apelação reconhecendo os argumentos defendidos pela DAJ. A União recorreu da decisão. Os advogados do Sindireceita elaboraram nova defesa aos recursos da União. A argumentação do Sindicato foi aceita e em junho deste ano os recursos da União não foram admitidos. A União novamente recorreu, por meio de um recurso denominado embargos declaratórios, que foram julgados improcedentes. 


Dessa forma, a ação judicial transitou em julgado, o que foi finalmente certificado no dia 19/09/2013. 


É mais uma vitória para os filiados!