Julgamento GIFA dos aposentados e pensionistas - mais uma vitória da DAJ

Julgamento GIFA dos aposentados e pensionistas - mais uma vitória da DAJ

A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa aos filiados que nesta última quinta-feira, dia 12 de dezembro, foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região o recurso de apelação do SINDIRECEITA no mandado de segurança da GIFA dos aposentados e pensionistas.


A Lei nº 10.910/2004 instituiu a Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação – GIFA, incidente sobre o maior vencimento básico do cargo, com previsão de percentual diferenciado entre ativos e inativos, em verdadeira afronta à Constituição Federal.


A GIFA, apesar de aparentemente estar atrelada às atividades de Arrecadação e de Fiscalização, era na verdade uma gratificação de caráter genérico uma vez que era concedida de forma geral a todos os servidores ativos ocupantes de cargos efetivos da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil (composta por Auditores-Fiscais da Receita Federal e Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil), sem exigência de qualquer requisito específico ou especial. Outras características também indicavam o caráter notadamente genérico da referida gratificação: os servidores da Carreira Auditoria da Receita Federal ainda que cedidos a outros órgãos percebiam a GIFA de forma integral, o próprio diploma legal que criou a GIFA fixou percentual menor da gratificação destinada aos aposentados e pensionistas e ainda, os servidores ativos que percebessem por 60 meses a gratificação seriam aposentados com o seu percentual integral – o que geraria duas categorias diferentes de aposentados.


Trata-se de típico caso de exclusão de benefício incompatível com o princípio da igualdade, ou seja, aqueles casos em que a lei institui uma vantagem para um determinado grupo de pessoas e exclui, implícita ou explicitamente, outros setores que se encontrem em situação idêntica, ferindo, assim, o princípio da isonomia.


Assim, o SINDIRECEITA, por meio de seus advogados impetrou mandado de segurança coletivo em 2006, para garantir a paridade dos aposentados e pensionistas no recebimento da GIFA, nos mesmos moldes em que a referida gratificação era paga aos servidores em atividade.


A sentença foi improcedente, o SINDIRECEITA recorreu da decisão e o processo foi remetido ao Tribunal Regional Federal da 1º Região.


A Diretoria de Assuntos Jurídicos procedeu atentamente todo acompanhamento do feito no Tribunal, despachou os memoriais com os desembargadores e ontem, dia 11/12/2013, o Diretor Jurídico Adjunto Thales Freitas acompanhou o julgamento do processo, juntamente com a advogada gerente da DAJ, Dra. Alessandra Damian Cavalcanti, que realizou sustentação oral para defender a tese defendida pelo SINDIRECEITA.


A 1º Turma do Tribunal Regional Federal, à unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação do SINDIRECEITA, para estender a GIFA aos aposentados e pensionistas nos mesmos moldes ofertados aos servidores ativos.


O processo ainda não transitou em julgado, contudo, diante das reiteradas decisões dos Tribunais Superiores (STJ e STF) sobre a extensão dessas gratificações – que são verdadeiramente genéricas - aos inativos, é possível que eventuais recursos interpostos pela União nem sejam admitidos e o processo transite em julgado de forma mais célere.


Lembramos que a execução, e consequente inscrição de precatórios, apenas ocorrerá após o trânsito em julgado do processo.


A DAJ comemora essa importante vitória que consolida mais uma conquista para os nossos aposentados e pensionistas, que sempre sofreram com essas medidas que burlavam a Constituição Federal para conceder reajustes diferenciados entre ativos e aposentados.