Documentos para declaração de ajuste anual do Imposto de Renda de valores decorrentes do precatório da RAV DEVIDA estão disponíveis na área restrita do site do Sindireceita

Documentos para declaração de ajuste anual do Imposto de Renda de valores decorrentes do precatório da RAV DEVIDA estão disponíveis na área restrita do site do Sindireceita

A DEN informa que todos os documentos necessários ao preenchimento da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda dos filiados que foram contemplados com o recebimento de valores decorrentes da ação coletiva do Sindireceita n. 002762-47.1997.4.05.8300 (9ª Vara Federal de Recife/PE), denominada RAV DEVIDA, estão disponíveis para download na área restrita do site do Sindireceita – www.sindireceita.org.br - na opção “Documentos Precatórios”. Veja aqui a orientação para declaração do Imposto de Renda. 


 


Referida medida se mostrou necessária face à greve dos Correios, que poderia gerar atrasos na entrega dos Kits de documentos que foram postados aos filiados. Cada kit postado contém: orientação para Declaração de Ajuste Anual de Rendimentos junto à Receita Federal (IRPF Exercício 2014 – Ano Calendário 2013), o recibo de honorários dos advogados e a planilha de cálculo individual.


 


Ademais, DAJ informa que, diante da sentença de procedência do pedido de não incidência do Imposto de Renda sobre a parcela correspondente aos juros moratórios de valores recebidos pelos filiados do Sindireceita, objeto de precatórios ou requisição de pequeno valor (RPV), proferida pelo juízo da Vara Federal do DF, publicada no DJU na última sexta-feira (28/02), na ação nº 48844-78.2012.4.01.3400, as orientações quanto à Declaração de Imposto de Renda decorrente de valores recebidos no precatório da RAV Devida foram alteradas.


 


Na área restrita do site, além dos documentos que já foram postados aos filiados (kit imposto de renda RAV Devida), constam todas as decisões do processo da RAV Devida, além da nova orientação de preenchimento da declaração de ajuste anual e das decisões que suspendem a exigibilidade do IRPF sobre os juros moratórios aos filiados do Sindireceita.