Plano de saúde dos ascendentes

Plano de saúde dos ascendentes

No idos dos anos de 2008, a Administração excluiu do benefício de assistência médica complementar os ascendentes dos servidores públicos, o que violava  direito consolidado por lei.


Diante desta ilegalidade, o Sindireceita ingressou com medida judicial cujo objetivo era ver reconhecido direito dos ascendentes de seus filiados à manutenção de  assistência médica suplementar e afastar ato ilegal que os excluía.


Promovida a ação, o juiz de primeira instância concedeu a antecipação dos efeitos da tutela e julgou, por sentença, procedente o pedido formulado pelo Sindicato para que a União mantenha os pais dos substituídos do Autor, desde que dependentes economicamente de seus filhos, biológicos ou adotivos, e constantes em seus assentamentos funcionais como dependentes,  para fins de assistência médica suplementar.


A referida sentença foi atacada por recurso de apelação por parte da União Federal e o processo foi remetido ao Tribunal (2º instância), onde atualmente aguarda julgamento.


Diante da referida decisão e visando o cumprimento dela, a RFB, através do Comunicado COGEP/COAPE/DIREM nº 02/2014, divulgou que os servidores que tiverem pai e mãe excluídos do plano de saúde suplementar deverão protocolar individualmente petição requerendo a inclusão de seus ascendentes no plano de saúde como dependente do Servidor.


Para o requerimento deverão ser juntados todos os documentos que comprovem a filiação ao Sindireceita, a situação de parentesco, a situação de dependente economicamente e a regular indicação dos ascendentes como dependentes nos assentamentos funcionais.


Para adquirir a declaração de filiação, o filiado deverá acessar a área restrita do site do Sindireceita (www.sindireceita.org.br) e clicar no link “declaração de filiação” a partir do dia 14/03/2014.


O Sindireceita reitera o compromisso na defesa do direito de seus filiados e se coloca à disposição para esclarecer qualquer dúvida pelos no período matutino, de 8h às 12h, pelo telefone (61) 3962-2270, ou (11) 3116 – 4050, e/ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.