Declarada a não incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias

Declarada a não incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias

O Sindireceita ingressou com ação judicial coletiva com o objetivo de ver reconhecido o direito de não incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias percebidos por seus filiados.


Na ação, tombada sob o número 48027-48.2011.4.01.3400, que tramita na 13ª vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, foi requerida a inexigibilidade do recolhimento da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias e se determinasse a devolução dos valores descontados indevidamente.


Após a distribuição da ação, o juiz indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, o que motivou a oferta de recurso de agravo para a 2ª instância, onde houve decisão favorável ao Sindicato. Após regular trâmite processual, o juiz decidiu, por sentença, que o terço constitucional de férias não incorpora a remuneração, de forma que não pode sofrer a incidência da contribuição previdenciária, determinando, ainda, a restituição dos valores reconhecidos como indevidamente pagos.


A sentença, publicada no dia 15/04/2014, ainda está sujeita a recurso por parte da União.


O Sindireceita reitera o compromisso na defesa do direito de seus filiados e se coloca à disposição para esclarecer qualquer dúvida no período matutino, de 8h às 12h, pelo telefone (61) 3962-2270, ou (11) 3116 – 4050, e/ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.