Judiciário reafirma: Não existe subordinação entre os cargos da Carreira de Auditoria

Judiciário reafirma: Não existe subordinação entre os cargos da Carreira de Auditoria

A Desembargadora Federal, Drª Cecilia Mello, da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, proferiu decisão na Apelação nº 15988-41.2001.4.03.6100/SP declarando que não existe relação de subordinação entre Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.


Assim, há um reconhecimento e declaração do Poder Judiciário de que os cargos de Analista Tributário e Auditor Fiscal, ambos da Receita Federal do Brasil, são independentes, não havendo qualquer hierarquia ou subordinação entre eles.


Entenda o caso:


Em 2001 a Unafisco Regional de São Paulo ajuizou ação visando a declaração da inconstitucionalidade da submissão hierárquica de Auditores Fiscais a Técnicos da Receita Federal, com a consequente suspensão de toda e qualquer nomeação de Técnicos da Receita Federal para os cargos de Chefia sobre Auditores Fiscais da Receita Federal.


O Juiz Federal da 1ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo prolatou sentença julgando improcedente a ação afirmando que “não há relação de subordinação entre Auditores e Técnicos”.


Inconformada a Unafisco Regional de São Paulo interpôs recurso de apelação, visando reformar a sentença proferida pelo juiz monocrático. No entanto, a Desembargadora Relatora da Apelação, negou seguimento ao recurso mantendo o entendimento do Juiz de 1º grau, qual seja, não existe subordinação entre os cargos de Analista Tributário e Auditor Fiscal, ambos da Receita Federal do Brasil.


Em sua decisão a Desembargadora aduz:


A decisão do Magistrado sentenciante, fundou-se no entendimento, dentre outros, de que não existe relação de subordinação entre auditores e técnicos da Receita Federal, de forma que os técnicos podem ser nomeados para o cargo de chefia em função comissionada, sendo irrelevante o fato de estarem subordinados a este cargo de chefia os auditores fiscais.Nesse ponto, com razão o Juízo de primeiro grau em sua fundamentação.”


Veja íntegra da decisão, clique aqui.


*Texto de autoria da Diretoria de Assuntos Jurídicos.