Promulgada lei que alterou a idade da aposentadoria compulsória do servidor público de 70 para 75 anos

A Lei Complementar 152/2015, que aumentou a idade da aposentadoria compulsória de servidores públicos dos 70 anos para os 75 anos foi promulgada e publicada no Diário Oficial da União de hoje, 04/12/2015.


A presidente Dilma Rousseff havia vetado a elevação da idade compulsória para aposentadoria de 70 para 75 anos, mas esse veto foi derrubado pelo Congresso Nacional na última quarta-feira (02/12/2015), restabelecendo a idade prevista no projeto do senador José Serra (PSDB-SP).


Segundo o texto da lei, serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 anos de idade os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; os membros do Poder Judiciário; os membros do Ministério Público; os membros das Defensorias Públicas; e os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.


A Diretoria de Assuntos Jurídicos está à inteira disposição dos filiados para esclarecer quaisquer dúvidas relativas à nova idade da aposentadoria compulsória, forma de cálculo dos proventos e sobre as regras de transição das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005, que garantem a integralidade e a paridade (com a majoração da idade limite para a aposentadoria compulsória, vários servidores que completariam 70 anos antes de completar os requisitos das regras de transição poderão se beneficiar pelas referidas regras, garantindo a paridade e integralidade de seus proventos).


Confira aqui o inteiro teor da Lei Complementar nº 152/2015.