Retrospectiva DAJ 2015

Retrospectiva DAJ 2015

Relatório DAJ 2015



 


1 º dia


 


No ano de 2014, com o objetivo de melhorar a qualidade do trabalho técnico, que depende de concentração e estudo, e também o atendimento pessoal e telefônico, foi criado o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado – CAJF da Diretoria de Assuntos Jurídicos.


Este Centro funciona em local especificamente destinado aos atendimentos presenciais e telefônicos.


A Diretoria de Assuntos Jurídicos então passou a atender neste novo formado desde 15/05/2014 e em 2015 se mostrou patente os avanços em favor dos filiados do Sindireceita. Este avanço fica evidente pelos números alcançados pela DAJ  desde as alterações promovidas. Em 2014 foram protocolizadas 65 ações judiciais. Em 2015, no mesmo período, foram protocolizadas 236. Outro exemplo do incremento das demandas da DAJ está na quantidade de prazos cumpridos, que aumentaram em 50%, passando de 337, para 504, até 30/11/2015. O relatório com os números DAJ estão disponíveis para os filiados na área restrita do site da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita.


Os benefícios alcançados pela implementação do CAJF não são exclusivamente em relação aos números, mas especialmente na atuação dos nossos advogados perante os tribunais.


Nos próximos dias serão publicados pelo Sindireceita notícias referentes a alguns processos em que a Diretoria de Assuntos Jurídicos atuou de forma determinante para a construção de uma nova visão sobre os direitos dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.


 


2º dia


 


Como noticiado no Boletim anterior, com a atuação contínua dos advogados da Diretoria de Assuntos Jurídicos e de seu Diretor, a DAJ tem contribuído para a formação de novos precedentes e paradigmas jurisprudenciais nos tribunais pátrios, conseguindo ver acolhidas teses de grande interesse da categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.


Na vanguarda de vários debates judiciais, com o objetivo de preservar o direito do Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, a DAJ/DEN propôs várias ações judiciais, tanto ações coletivas, quanto ações individuais, que tiveram a sua tese acolhida pelo Poder Judiciário, causando, em algumas oportunidades, uma ruptura na consolidada jurisprudência existente.


Uma destas vitórias ocorreu com o julgamento da ação que debate o pagamento de parcelas constitucionais que foram suprimidas com o advento do Subsídio. Com o advento da publicação da lei 11.890/2008 que instituiu a forma de remuneração por subsídio como remuneração da Carreira Auditoria, várias parcelas remuneratórias previstas na Constituição foram extirpadas da remuneração.


Assim, a lei afastou o pagamento das parcelas: adicional noturno, horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, muito embora estejam previstas na Constituição no §3º do artigo 39.


Verificada a inconstitucionalidade e a ilegalidade perpetrada em desfavor dos Analistas-Tributários, a Diretoria de Assuntos Jurídicos ingressou com ação coletiva com o objetivo de preservar estes direitos. Em primeira instância a ação foi julgada improcedente.


Além da interposição de recurso, os advogados do SINDIRECEITA despacharam memoriais e promoveram a sustentação oral, trabalho que culminou na proferição de acórdão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, consubstanciado em PRECEDENTE ÚNICO NO PAÍS, reconhecendo o direito dos Analistas-Tributários receberem pagamento dos adicionais pelo exercício de serviço extraordinário e de atividades insalubres e perigosas.


A única parcela não concedida foi o adicional noturno, a qual foi alvo de recurso extraordinário e recurso especial por parte do Sindireceita para que esta parcela também venha a ser reconhecida.


O relatório das principais ações coletivas poderá ser visto pelos filiados na área restrita do site da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita.


A Diretoria de Assuntos Jurídicos continuará na luta pelo reconhecimento do direito dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil e está à disposição para atender os filiados do Sindireceita pelo telefone (61) 39622302 e também pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


 


3º dia


 


O programa Inteiro Teor, da TV Justiça, emissora coordenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), noticiou outra marcante vitória alcançada pelos advogados do Sindireceita.


Esta vitória aconteceu por meio de ação ajuizada pela Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita, que conferiu a um servidor filiado, com união homoafetiva reconhecida, o direito à licença adotante de 180 dias (mesmo período da licença maternidade com a prorrogação de 60 dias).


O servidor pleiteava junto à Administração da Receita Federal do Brasil (RFB) a concessão de licença de 180 dias – período equivalente à licença-maternidade com a prorrogação – devido a adoção de seu segundo filho, uma criança de quatro anos de idade.


O pedido foi negado pelo órgão, que sustentou que o direito à licença adotante previsto no artigo 210 da Lei 8.112/90 estabelece licença de 30 dias, prorrogáveis por 15 dias, para casos de adoção de crianças acima de um ano.


A DAJ conseguiu decisão judicial favorável (sentença) para garantir ao filiado a extensão do benefício da licença adotante para que alcance o mesmo prazo da licença maternidade com o acréscimo de 60 dias previsto na lei 11.770/08, totalizando 180 dias.


O relatório das principais ações coletivas poderá ser visto pelos filiados na área restrita do site da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita.


A Diretoria de Assuntos Jurídicos continuará na luta pelo reconhecimento do direito dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil e está à disposição para atender os filiados do Sindireceita pelo telefone (61) 39622302 e também pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


 


 


 


4º dia


 


O ano foi marcado também por decisões favoráveis aos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil que tomaram posse no cargo no último concurso.


No ano de 2012 foi instituída a previdência complementar como opção aos servidores públicos federais, que é gerida Fundo de previdência Complementar do Poder Executivo – Funpresp-EXE


A Diretoria de Assuntos Jurídicos verificou que a lei que instituiu o Funpresp-Exe possui previsão inconstitucional e ilegal de forma que, com o objetivo de preservar a melhor interpretação da Constituição e o direito dos Analistas-Tributários que tomaram posse em razão do último concurso, ingressou com medidas judiciais.


Na vanguarda dos debates judiciais sobre o tema, ingressou com ações coletivas e individuais que receberam decisões que servem de paradigma para outras ações judiciais.


Atualmente as duas ações coletivas sobre o tema (uma para o servidor civil e outra para o servidor militar) possuem decisão liminar, a mesma sorte segue as ações individuais que, em sua maioria, possuem decisões liminares e sentenças favoráveis, sedimentando precedentes e formando jurisprudência positiva no poder judiciário.


O relatório das principais ações coletivas poderá ser visto na intranet.


A Diretoria de Assuntos Jurídicos continuará na luta pelo reconhecimento do direito dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil e está à disposição atender os filiados do Sindireceita pelo telefone (61) 39622302 e também pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


 


Dia


 


Outro tema que teve atuação contundente dos advogados da DAJ versa sobre a aposentadoria especial.


Com objetivo de ver reconhecido e aplicado plenamente o direito constitucionalmente assegurado da aposentadoria especial, a Diretoria de Assuntos Jurídicos tem atuado continuamente, individualmente, por meio de ações propostas pelos advogados da Diretoria de Assuntos Jurídicos e, com o objetivo de alcançar mais rapidamente os seus objetivos, tem, também, atuado em colaboração com outras entidades que têm interesse no mesmo tema, fortalecendo e desenvolvendo os trabalhos para o reconhecimento do direito junto aos Tribunais do país, especialmente junto ao Supremo Tribunal Federal, Tribunal guardião da Constituição e que dará a última palavra sobre este direito.


 


a) AÇÃO COLETIVA:


 


A Diretoria de Assuntos Jurídicos propôs ação ordinária com o objetivo de ver reconhecido o direito de aposentadoria especial. Após o regular trâmite processual foi proferida sentença julgando improcedente o pedido, o que oportunizou a interposição de recurso de apelação para que o processo fosse encaminhado a 2ª instância no TRF1. Levado a julgamento, o recurso de apelação recebeu acórdão entendendo que não deve ser objeto de ação coletiva, pois o Mandado de Injunção - MI já teria decidido a matéria. A DAJ ingressou com recurso para demonstrar que o MI não teria decidido o mérito da matéria que se apresentava. O recurso ainda espera julgamento.


 


b) SUMULA VINCULANTE 33:


 


A  Proposta de Súmula Vinculante nº 45 (PSV-45), de autoria do Ministro Gilmar Mendes, tinha o seguinte teor: “Enquanto pendente a regulamentação do regime diferenciado de aposentação dos servidores públicos, previsto no art. 40, § 4º, da Constituição Federal, caberá à Administração Pública aplicar, integrativamente, o art. 57, § 1º da Lei 8.213, de 24.07.1991, que dispõe sobre os requisitos e condições para a obtenção da aposentadoria especial pelos trabalhadores vinculados ao regime geral de previdência social”.


Assim, verifica-se que a redação original da proposta previa aplicação analógica apenas do apenas ao art. 57, ̕§1º da lei nº 8.213/91, contudo, a conversão do tempo especial em comum está prevista no § 5º art. 57 da mesma lei.


Após atuação contundente da Diretoria de Assuntos Jurídicos, juntamente com outras entidades e  escritórios, houve modificação da redação da proposta de súmula vinculante durante o julgamento, que passa a determinar a aplicação da Regra do Regime Geral, sem restrições, passando a existir a súmula vinculante nº 33 com seguinte redação:


Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.


O Ministério do Planejamento continua descumprindo, o que ensejou a impetração de reclamação Constitucional por parte do CNASP (Coletivo Nacional de advogados de Servidores Públicos) do qual a DAJ faz parte. Após todo o debate, a reclamação foi arquivada.


 


c) AÇÕES INDIVIDUAIS:


 


A DAJ ingressará com ações para aqueles que já possuem 25 anos de serviços prestados inteiramente em condições insalubres pois, assim, com a conversão, já será possível alcançar o tempo necessário para se aposentar.


 


d) MANDADOS DE INJUNÇÃO SOBRE O TEMA:


 


A DAJ está acompanhando e despachando memoriais junto aos ministros do STF em relação aos MIs 4204 e 4844, da relatoria do Min. Barroso e do Min. Marco Aurélio, respectivamente, que serão julgados pelo plenário do STF.


 


d.1) Mandado de Injunção 1474:


A DAJ ingressou em julho 2009 com o mandado de injunção registrado sob o número 1474 e após todo o trâmite processual e diligências realizadas, foi julgado em outubro de 2015, reconhecendo a mora legislativa e concedendo em parte a ordem para determinar a aplicação da lei complementar nº 142 para os servidores portadores de deficiência física e, em relação servidores que exercem suas atividades em condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física, determinou a aplicação da súmula vinculante nº 33.


Como a Administração não promove a conversão do tempo especial em tempo comum, em razão da interpretação restritiva da AGU, o Sindireceita opôs embargos declaratórios em face da decisão profrida no MI 1474 para que o Ministro Relator se manifeste sobre a questão da conversão.


Os advogados do Sindireita despacharam diretamante com o Ministro no dia 02/12/2015.


O relatório das principais ações coletivas poderá ser visto na intranet.


A Diretoria de Assuntos Jurídicos continuará na luta pelo reconhecimento do direito dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil e está à disposição atender os filiados do Sindireceita pelo telefone (61) 39622302 e também pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


 


6º dia


 


Outra vitória a ser comemorada está na ação coletiva que debate a conversão da licença-prêmio em pecúnia.


A legislação previa que após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor faria jus a 3 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo e que, caso o servidor viesse a falecer, os períodos de licença-prêmio já adquiridos e não gozados seriam convertidos em pecúnia, em favor de seus beneficiários da pensão.


Ou seja: os períodos de licença-prêmio somente poderiam ser convertidos em pecúnia após o falecimento do servidor e que este benefício seria somente percebido pelos seus herdeiros.


A legislação era omissa quanto aos casos em que os servidores se aposentavam e não tinham usufruído dos períodos de licença-prêmio por assiduidade.


Após várias ações judiciais, propostas por diversos servidores no país interiro, o Poder Judiciário firmou entendimento majoritário de que o servidor aposentado poderia requerer a conversão dos períodos de licença-prêmio por assiduidade em pecúnia, desde que fizesse dentro do prazo de 5 anos a contar da data da portaria de aposentadoria.


A Diretoria de Assuntos Jurídicos entendendo ser injusto o período prescricional estabelecido pela jurisprudência, atuou para ver reconhecido de forma plena e justa o direito do servidor aposentado para que pudesse requere tal direito a qualquer tempo, posto que a legislação nada falava sobre estes casos.


Assim, após os recursos cabíveis, após julgamento do recurso em 2ª instância, foi proferida decisão que reverteu o entendimento majoritariamente adotado pelos tribunais. A decisão proferida em ação coletiva em favor dos filiados do Sindireceita afastou o prazo prescricional de 5 anos a contar da portaria de aposentadoria, ou da homologação da aposentadoria pelo TCU e determinou que o prazo contaria da regulamentação desta conversão ou da negativa da Administração. A decisão ainda está pendente de recurso por parte da União.


O relatório das principais ações coletivas poderá ser visto na intranet.


A Diretoria de Assuntos Jurídicos continuará na luta pelo reconhecimento do direito dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil e está à disposição atender os filiados do Sindireceita pelo telefone (61) 39622302 e também pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.