Juiz condena Sindifisco Nacional em indenização por dano moral coletivo e em direito de resposta ao Sindireceita

Juiz condena Sindifisco Nacional em indenização por dano moral coletivo e em direito de resposta ao Sindireceita

O Sindireceita logrou êxito em ação movida contra o Sindifisco Nacional onde se pleiteou o direito de resposta e indenização por dano moral coletivo. O juiz da 25º Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, julgou procedente os pedidos do Sindireceita condenando o Sindifisco Nacional a custear o direito de resposta no mesmo jornal, com o mesmo destaque, periodicidade e dimensão da matéria que ensejou a ação, além da condenação de pagar o valor de R$ 10 mil pelo dano moral coletivo.


Na decisão, o juiz ainda resolve que o sindicato dos auditores deverá pagar as despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. “…Diante de tais fundamentos, julgo procedente em parte os pedidos para condenar o sindicato demandado a pagar ao sindicato autor o valor de R$ 10 mil pelo dano moral coletivo, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da publicação da sentença até o efetivo pagamento; assegurar o direito de resposta no mesmo jornal com o mesmo destaque, periodicidade e dimensão da matéria que a ensejou com os custos suportados pelo sindicato réu.” E continua: “suportará a parte demandada o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação...”


A ação contra o Sindifisco foi ajuizada em abril de 2015 após a categoria ter sido atacada pelo Sindifisco Nacional que, por meio de anúncios em jornais, matérias veiculadas em seu site, folders distribuídos e inserções em horário nobre na TV, buscou denegrir a imagem dos ATRFB.


Em sua decisão, o juiz destaca que “não se pode concordar com a afirmação do sindicato demandado que as manifestações veiculadas não desqualifica ou não atinge os ocupantes do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal”. Ainda de acordo com a sentença, “o emprego pelo sindicato réu da expressão sem qualquer qualificação, apesar de não imputar fato ilícito, denigre e menospreza os defendidos pelo Sindicato autor”. Na sequência, o juiz reforça que “…forma-se convencimento que a campanha realizada pelo sindicato réu contém ofensas aos filiados da parte autora, a caracterizar dano moral coletivo, sendo inequívoca que a expressão sem qualquer qualificação menospreza e atinge a imagem da categoria defendida…” Ainda em sua decisão, o juiz ressalta que “...não se trata de suscetibilidade a críticas ou matéria de conteúdo estritamente narrativo e objetivo, mas de ataque à capacidade técnica dos Analistas-Tributários ao se fazer menção à ausência de qualquer qualificação…” Ainda na sentença, o juiz afirma que “…verifica-se a deturpação da atividade desenvolvida pelos Analistas-Tributários da Receita Federal, porquanto suas atividades não se limitam a auxiliar os Adutores Fiscais, uma vez que atuam no exame de matérias e processos administrativos, ressalvadas hipóteses legais, assim como exercem, em caráter geral e concorrente, as demais atividades inerentes às competências da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a demonstrar que a nota ostenta tom pejorativo, ainda que dissimulado…” O juiz reforça ainda que “… os atingidos pela nota ostentam qualificação decorrente de aprovação em concurso público para nível superior, razão pela qual se divisa o abuso do direito no uso de expressão veiculada na nota divulgada para a mídia e sociedade…” (grifo nosso)


A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita reforça que seguirá acompanhando atentamente os desdobramentos desta decisão e seguirá lutando para que, em caso de recurso, se mantenha o entendimento original. A DEN reafirma que sempre lutará pelos direitos dos Analistas-Tributários e para que os ATRFBs sejam respeitados e tratados com dignidade!


Veja a decisão do  juiz da 25º Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios