13,23% - Proposta de Súmula Vinculante

13,23% - Proposta de Súmula Vinculante

O Supremo Tribunal Federal publicou edital de Proposta de Súmula Vinculante sobre os 13,23% (PSV nº 128) pretendendo fixar entendimento de que é inconstitucional a concessão do reajuste de 13,23% aos servidores, seja por decisão administrativa ou judicial, “ante a falta de fundamento legal na Lei nº 10.698/2003 e na Lei nº 13.317/2016”.


Ocorre que esse entendimento difere por completo do posicionamento adotado pelo próprio Supremo Tribunal Federal que já havia se manifestado sobre a inexistência de repercussão geral nesse tema, por tratar de matéria infraconstitucional, cabendo então ao Superior Tribunal de Justiça analisar as leis 10.697/2003 e 10.698/2003 para determinar se havia ou não o direito à extensão do reajuste.


O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento favorável aos servidores, tanto que em janeiro deste ano divulgou na sua coletânea de jurisprudência que a Vantagem Pecuniária Individual – VPI de R$ 59,87, concedida pela Lei nº 10.698/2003, possui natureza jurídica de Revisão Geral Anual, devendo ser estendida aos servidores públicos federais o índice de aproxima­damente 13,23% (percentual mais benéfico proveniente do aumento impróprio instituído pelas Leis n. 10.697/2003 e 10.698/2003).


O SINDIRECEITA protocolou no dia 11/05 o seu pedido de ingresso na Proposta de Súmula Vinculante, como amicus curiae(amigo da Corte), para participar e colaborar com esse debate que precisa ser aprofundado pelo Supremo Tribunal Federal para assegurar que os direitos dos servidores não sejam mais uma vez violados.


 


Thales Freitas Alves
Diretor de Assuntos Jurídicos DEN


 


Delegado Sindical DS/Recife
Sindireceita