Publicada a Lei nº 13.464/2017 que reestrutura a remuneração do Analista-Tributário e institui o Bônus de Eficiência

Publicada a Lei nº 13.464/2017 que reestrutura a remuneração do Analista-Tributário e institui o Bônus de Eficiência

Foi publicada na edição de hoje, dia 11, do Diário Oficial da União, a Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, que reestrutura a remuneração dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e institui o Bônus de Eficiência. Veja a Lei nº 13.464.

A Lei nº 13.464, resultado da aprovação da Medida Provisória 765/2016, institui o Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, com o objetivo de incrementar a produtividade nas áreas de atuação dos ocupantes dos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.

O Programa de Produtividade da RFB será gerido pelo Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal, composto de representantes do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Casa Civil da Presidência da República.

O Comitê Gestor do Programa de Produtividade da RFB estabelecerá a forma de gestão do Programa e a metodologia para a mensuração da produtividade global da Secretaria da Receita Federal do Brasil e fixará o índice de eficiência institucional.

Já o valor global do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira será definido pelo índice de eficiência institucional, mensurado por meio de indicadores de desempenho e metas estabelecidas nos objetivos ou no planejamento estratégico da RFB e corresponderá à multiplicação da base de cálculo do Bônus pelo índice de eficiência institucional. Até a constituição do Comitê Gestor e a definição do índice de eficiência institucional, o Bônus de Eficiência seguirá sendo pago nos valores atuais para ativos, aposentados e pensionistas, conforme tabela em vigor.

A Lei nº 13.464 assegura ainda que atividades da administração tributária e aduaneira da União, exercidas pelos servidores dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil, são essenciais e indelegáveis.

Vetos

No texto da Lei 13.464, que contempla a Carreira Tributária e Aduaneira, foram vetados apenas os parágrafos 5º ao 7º do artigo 6º, que tratam da apuração do Bônus para os Auditores que atuam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Com os vetos, a bonificação variável para os conselheiros passa a ser fixada conforme o índice de eficiência geral da RFB.

Com exceção desses vetos, o texto da Lei 13.464, no que diz respeito aos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, preserva todos os termos aprovados no Congresso Nacional.

A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita reforça que seguirá acompanhando todo o processo de constituição do Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal, assim como continuará dialogando com a administração da RFB para que, o mais breve possível, sejam definidas a forma de gestão do Programa e a metodologia para a mensuração da produtividade da RFB, que definirá o valor global do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira.

A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita agradece a confiança de toda a categoria que durante todo o processo de negociação participou incansavelmente das mobilizações e do trabalho parlamentar que culminou com a aprovação da Lei nº 13.464, que assegurou a instituição do Bônus de Eficiência.  Também foi fundamental para aprovação da Lei nº 13.464 a atuação articulada dos representantes das categorias, assim como da administração da Receita Federal do Brasil.