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Custeio da assistência pré-escolar (auxílio-creche)  

25 de agosto de 2017 às 13:03

O SINDIRECEITA relembra os filiados que a Diretoria de Assuntos Jurídicos promove ações individuais para suspender a cota parte do servidor no custeio da assistência pré-escolar e para requerer a devolução dos valores descontados nos últimos cinco anos.


 


A Constituição Federal determina que é ônus do Estado garantir o atendimento educacional em creche e pré-escola às crianças até 5 anos de idade, ocorre que, nem a Constituição Federal e nem o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecem a participação para o servidor no custeio do benefício de assistência pré-escolar ou auxílio-creche. No entanto, o Decreto n.º 977/1993 que -- de acordo com o entendimento do SINDIRECEITA -- extrapolou os seus limites regulatórios, determina um encargo aos servidores.


 


Dessa forma, em observância princípio da legalidade, essa previsão só poderia ser efetivada mediante lei em sentido estrito que assim expressamente o determinasse.


 


Assim, a participação do servidor no custeio da assistência pré-escolar, com o desconto da cota-parte em sua remuneração não encontra guarida na Constituição Federal e na legislação infra constitucional e os filiados que tiverem interesse em ingressar com a referida ação deverão procurar a Diretoria de Assuntos Jurídicos por meio do e-mail: juridico@sindireceita.org.br é necessário preencher o formulário de Solicitação de Assistência Jurídica Individual (clique aqui).


 


A DAJ informa que já ajuizou 131 ações para filiados sobre essa questão e as decisões têm sido favoráveis tanto no Juizado, como na Turma Recursal, alguns processos já estão até sendo executados. Lembramos que as ações são ajuizadas perante o Juizado Especial Federal e sua tramitação é bem menos demorada do que a dos processos que tramitam na Justiça Federal.

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