MP 805/2017 e a postergação do pagamento do reajuste dos vencimentos dos Analistas-Tributários

MP 805/2017 e a postergação do pagamento do reajuste dos vencimentos dos Analistas-Tributários

Diretoria de Assuntos Jurídicos impetra mandado de segurança contra a postergação do pagamento do reajuste dos Analistas-Tributários da RFB



 


Durante a LXX reunião ordinária do Conselho Nacional de Representantes Estaduais – CNRE, a Diretoria de Assuntos Jurídicos impetrou mandado de segurança com o objetivo de ver mantido o pagamento do reajuste do vencimento dos filiados ao Sindireceita, que estava programado para janeiro de 2018.


 


Como divulgado no site do Sindireceita, no ano de 2016, fruto de várias negociações e do acordo firmado entre o Sindireceita e a Administração (confira aqui), foi editada a Medida Provisória – MP 765/2016 (clique aqui), na qual constava, entre outras previsões como progressões e pagamento do Bônus de Eficiência, as datas em que ocorreriam os pagamentos dos vencimentos dos ATRFBs reajustados.


 


Desde a sua edição, o Poder Público adotou linha de trabalho que atrasava a regulamentação de diversos direitos previstos em lei (clique aqui) e, consequentemente, gerava prejuízos e instabilidade aos servidores da Receita Federal, em especial, aos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, o que motivou a deflagração de paralisação nacional com o objetivo de demonstrar a insatisfação da categoria, em face do descumprimento do acordo de reestruturação salarial da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB firmado em março de 2016 (saiba mais aqui), o que se agravou ainda mais com a publicação da Medida Provisória 805/2017, que adiou para 2019 a parcela dos reajustes salariais que seriam pagos em janeiro de 2018 aos servidores públicos, inclusive os da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil (clique aqui).


 


A edição da Medida Provisória 805 violou direito previsto na MP 765/2016, que teve os seus efeitos a partir de 30/12/2016 e na Lei resultante de sua conversão, a lei 13.464/2017, posto que esta lei determinou que entraria em vigor na data de sua publicação (11/07/2017), que produziu efeitos com o pagamento das remunerações nos moldes previstos na legislação, concretizando o direito adquirido, de modo que a postergação do pagamento gerou evidente violação ao princípio da legalidade, ao direito adquirido e a irredutibilidade de vencimentos, que não podem ser violados em razão de determinação constitucional.


 


Em razão desta postura do Poder Público em violar o acordo e a lei por ele editada, dos quais os efeitos já haviam incorporado ao patrimônio jurídico dos servidores, o Sindireceita impetrou mandado de segurança com pedido de liminar para que as datas de pagamentos dos reajustes sejam mantidas e para que seja declarada a inconstitucionalidade da referida medida provisória para preservar o direito adquirido, previsto como direito fundamental na Constituição Federal da República


 


O Sindireceita reafirma seu compromisso em defender o direito de seus filiados e se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas das 9h às 17h, por intermédio do telefone (61) 3962-2303 e/ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..