Sindireceita se reúne com a COGEP/RFB para discutir assuntos de interesse da categoria

Sindireceita se reúne com a COGEP/RFB para discutir assuntos de interesse da categoria

A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita (DEN) participou na tarde da última terça-feira, dia 23 de janeiro, de reunião na Coordenação de Gestão de Pessoas da Receita Federal do Brasil (COGEP) para tratar de diversos assuntos de interesse da categoria. Durante o encontro, o Sindireceita tratou do Bônus de Eficiência aos aposentados e pensionistas; indenização de fronteira; pagamento da indenização de fronteira no período de férias; plantão aduaneiro; ponto eletrônico; portarias locais; periculosidade, insalubridade e penosidade; adicional noturno; progressão e promoção funcional; e incidência previdenciária sobre indenização de Fronteira.




Participaram da reunião o presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, o vice-presidente, Celso Martins, os diretores Thales Freitas (de Assuntos Jurídicos) e Moisés Hoyos (de Assuntos Aduaneiros). A Receita Federal esteve representada pelo coordenador-geral de Gestão de Pessoas, Antônio Márcio de Oliveira Aguiar e pela chefe do Serviço de Relações Institucionais Serel da Cogep, Mirian Takada.


 


Bônus de Eficiência aos aposentados e pensionistas


 


Na oportunidade, o Sindireceita entregou ofício ao coordenador-geral de Gestão de Pessoas informando da decisão liminar proferida nos autos do MS 35.410, impetrado pelo Sindireceita perante o Supremo Tribunal Federal (STF), determinando que o TCU se abstenha de afastar a incidência dos §§ 2º e 3º dos artigos 7º e 17 da Medida Provisória 765/2016, convertida na Lei nº 13.464/2017. Veja aqui o ofício entregue. 


 


Antônio Márcio, embora tenha recebido o ofício, ratificou a informação já repassada pela DEN aos seus Delegados Sindicais, informando que a COGEP e suas DIGEP’s não têm qualquer ingerência na inclusão/exclusão da rubrica “Bônus de Eficiência” nos contracheques dos seus inativos, posto se tratar de competência exclusiva da COGEP/SPOA e suas respectivas DIGEP/SAMF.




O diretor Jurídico do Sindireceita informou que o ofício à COGEP/SRFB compunha um esforço a mais para que a segurança concedida, em sede de liminar, pelo STF, não continuasse sendo descumprida, pois mesmo após o TCU ser comunicado oficialmente da decisão, pelo próprio STF, no dia 19/12/2017, os inativos filiados do Sindireceita continuam recebendo Cartas da DIGEP/SAMF informando, por determinação do TCU, a cessação do pagamento do Bônus de Eficiência.


 


Thales Freitas informou ainda que, além do ofício entregue na ocasião da reunião à COGEP/SRFB, o Sindireceita oficiou também o secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG/SGP), Augusto Akira Chiba (clique aqui); o ministro presidente do TCU, Raimundo Carreiro (clique aqui); e a coordenadora-geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (COGEP/SPOA), Danielle Santos de Souza Calazans (clique aqui). Além disso o diretor do Sindireceita disse ter enviado um comunicado ao ministro do STF, Alexandre de Moraes, relator do Mandado de Segurança 35.410, informando o descumprimento da determinação judicial pelo TCU, bem como solicitando as providências cabíveis ao efetivo cumprimento do citado provimento judicial.




“Diante do envio dos ofícios, esperamos que os órgãos responsáveis pela gestão da folha de pagamento das aposentadorias e/ou pensões dos inativos filiados do Sindireceita se abstenham de afastar a aplicação da Lei 13.464/2017, sob pena de responsabilização por prática de descumprimento de ordem judicial”, frisou Freitas.


 


Indenização de Fronteira


 


O diretor de Assuntos Aduaneiros do Sindireceita, Moisés Hoyos, cobrou a inclusão dos municípios que preenchem os critérios referentes à indenização de fronteira, mas que ficaram fora da listagem divulgada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 




O coordenador-geral de Gestão de Pessoas revelou que essa semana duas notas serão divulgadas no e-Processo da Receita Federal, uma pela inclusão do ASS e PSS, que ficaram de fora e outra defendendo a inclusão dos municípios que faltaram. “A Receita Federal considerou as unidades que estão dentro da faixa de fronteira”, frisou Aguiar.


 


Pagamento da Indenização de Fronteira no período de férias


 


Questionado sobre o assunto, o coordenador da COGEP informou que irá consultar formalmente o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, mas que acredita que o órgão será contrário ao pagamento. Ele explicou que a Receita Federal já deu início a construção dos argumentos necessários para a defesa da questão junto ao referido Ministério.


 


Incidência previdenciária sobre Indenização de Fronteira


 


Durante a reunião, a DEN cobrou ainda uma resposta ao ofício enviado no dia 10 de janeiro ao secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e à COGEP em face da noticiada pretensão de cobrança indevida da contribuição previdenciária do servidor público – CPSS sobre a Indenização de Fronteira. Veja aqui


 


Na ocasião, o coordenador-geral de Gestão de Pessoas informou que a RFB já oficiou o Ministério do Planejamento e Gestão com parecer da COSIT que concluiu pela não inclusão da Indenização de Fronteira na base de cálculo da CPSS. Antônio Márcio garantiu que responderá o ofício do Sindireceita enviando o parecer COSIT sobre o tema.


 


Plantão aduaneiro


 


O diretor de Assuntos Aduaneiros do Sindireceita cobrou também esclarecimentos a respeito da regulamentação do plantão aduaneiro e da definição do horário de trabalho do Analista-Tributário. Hoyos questionou sobre a possibilidade de manutenção dos plantões de 24/72 por parte da administração.




Antônio Márcio informou que tudo dependerá da argumentação, mas que será necessária a comprovação do fluxo de trabalho que justifique a solicitação. “A unidade tem que ter uma atividade de 24 horas justificada. Por isso, é necessária uma argumentação forte para que possa haver essa mudança”, destacou.


 


Adicional noturno


 


O diretor de Assuntos Aduaneiros do Sindireceita questionou ainda sobre o adicional noturno da categoria que, hoje, depende apenas de declaração da unidade pagadora sobre os recursos disponíveis, da justificativa do chefe da unidade sobre a necessidade de trabalho naquele horário específico e da autorização do superintendente.


 


O coordenador-geral de Gestão de Pessoas disse que não há nada que impeça o pagamento do direito, pois existem recursos. Para ele a maior dificuldade encontrada pelos administradores é dimensionar o tamanho da equipe. “É necessário rever os casos das equipes que atuam em regime de plantão com atividades tipicamente de expediente. Isso tem que ser administrado pelo chefe, responsável por dimensionar o tamanho da equipe”, destacou.


 


Ponto eletrônico




Os participantes da reunião também discutiram a possibilidade de implementação de ponto eletrônico pelo Ministério da Fazenda (MF). Sobre o assunto, Antônio Márcio afirmou que não há nada definido, mas que o assunto somente será debatido após edição de portaria pelo ministro, ainda sem previsão.


 


Portarias locais tratando de atribuições


 


Moisés Hoyos cobrou, mais uma vez, uma definição as várias portarias locais de distribuição de atividades entre as sessões de Delegacias ou Alfândegas, que, em decorrência da aplicação do novo Regimento Interno da RFB, vêm definindo indevidamente as atribuições dos cargos dos servidores da unidade. O diretor de Assuntos Aduaneiros do Sindireceita sugeriu que a Receita Federal intervenha nessa questão, orientando os administradores quanto a confecção de tais portarias, a fim de solucionar a questão.


 


Sobre o assunto, o coordenador-geral de Gestão de Pessoas afirmou que o entendimento da COGEP é contrário à prática relatada e que as portarias não deveriam tratar de atribuições específicas de cada cargo. Ele orientou que o assunto deve ser tratado diretamente com a coordenação-geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional da RFB (COPAV).


 


Periculosidade, insalubridade e penosidade


 


Os participantes questionaram ainda a respeito da Norma de Execução COGEP nº 1/2018, que trata dos adicionais de Periculosidade, insalubridade e penosidade. O diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita questionou sobre a menção na norma a respeito das unidades administrativas que se utilizaram de laudos técnicos já emitidos anteriormente, sem a necessidade de emissão de novo laudo. “Algumas unidades têm servidores que não são da Carreira que estão recebendo esses adicionais baseados em laudos anteriores, que, se não houver nenhuma alteração nos locais de trabalho capaz de eliminar a insalubridade/periculosidade, os laudos devem permanecer válidos. Ou seja, o titular não terá que requerer novo laudo, apenas deverá atestar a permanência das condições, conforme determina o Item 5 da Norma de Execução COGEP nº 15, de 2018”, afirmou Thales Freitas.


 


Na ocasião, Antônio Márcio disse que hoje foram devolvidos todos os processos às unidades (DIGEP’S), para que as providências sejam tomadas, e que a decisão sobre os servidores fora da Carreira será tomada até o final desta semana, mas adiantou que a regra imposta deverá valer para todos.


 


O coordenador da COGEP afirmou ainda que a reavaliação dos laudos a cada triênio (Item 11.3 da Norma de Execução COGEP nº 15, de 2018) será feita pelo titular da unidade, às expensas da RFB, sob o risco de perda da validade do direito e que esse laudo não poderá, de forma alguma, ser financiado pelos sindicatos. “O laudo terá que ser iniciativa do órgão, que não poderá alegar falta de recurso para contratá-lo. Cabe aos sindicatos somente cobrar a eficiência, eficácia e agilidade da administração”, frisou o coordenador.


 


Progressão e promoção funcional


 


“Pelo relato do próprio secretário da Receita Federal não há impedimento para que o Presidente da República assine o decreto”, frisou Antônio Márcio. O coordenador-geral de Gestão de Pessoas destacou ainda que uma portaria já foi elaborada para que, dentro da prerrogativa do decreto, a RFB possa tomar algumas decisões importantes. “Nós entendemos que a portaria será muito boa e nos permitirá, se assim se confirmar, rodar uma progressão no mês subsequente à sua divulgação. Para processar todas as informações, teremos que desenvolver um sistema ao longo do ano, mas, antes disso, já estamos trabalhando em uma planilha com as regras do decreto e da portaria que estamos regulamentando para que tão logo seja publicado os atos, seja também rodada a progressão”, garantiu.