Sindireceita cobra restabelecimento do pagamento do Bônus de Eficiência aos inativos em reunião junto à COGEP/SPOA/MF

Sindireceita cobra restabelecimento do pagamento do Bônus de Eficiência aos inativos em reunião junto à COGEP/SPOA/MF

O Sindireceita cobrou o restabelecimento do pagamento do Bônus de Eficiência aos inativos, em reunião ocorrida na manhã desta quinta-feira, dia 22, junto a representantes da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Coordenação de Gestão de Pessoas (COGEP/SPOA/MF), no Ministério da Fazenda, em Brasília/DF. Na oportunidade, o Sindireceita esteve representado pelo presidente Geraldo Seixas, pelo diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas e pela advogada-gerente da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindicato, Alessandra Damian Cavalcanti.


 


Pela COGEP/SPOA estiveram presentes na reunião a coordenadora-geral Danielle Santos de Souza Calazans, o coordenador de Desenvolvimento de Pessoas, Vitor Nino, o chefe da Divisão de Gerenciamento de Dados, Paulo Toledo e a chefe de Serviço de Orientação e Normas, Pâmela Sales. No Ministério da Fazenda, a COGEP/SPOA é o órgão responsável, dentre outras incumbências, pela inclusão do Bônus de Eficiência na folha de pagamento dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB.


 


O presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, relatou aos representantes do órgão que o Sindicato esteve reunido com o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro, no dia 20 de fevereiro (clique aqui para saber mais). No encontro, os membros do Sindireceita trataram da liminar deferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, no Mandado de Segurança nº 35.410, que foi impetrado pelo Sindicato para assegurar o pagamento do Bônus aos inativos da Carreira Tributária e Aduaneira. Em sua decisão, o ministro da Suprema Corte determinou que o TCU se abstivesse, nos casos concretos submetidos a sua apreciação, de afastar a incidência dos §§ 2º e 3º dos artigos 7º e 17 da Medida Provisória 765/2016, convertida na Lei nº 13.464/2017. Todavia, mesmo com a notificação da liminar deferida pelo STF ao TCU, a Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita foi informada de que o TCU e algumas SAMFs enviaram ofícios para alguns Analistas-Tributários inativos informando a cessação do pagamento do Bônus.


 


Durante a reunião ocorrida em fevereiro, o presidente do TCU informou que os acórdãos do Tribunal proferidos antes da liminar do STF não foram alcançados pela decisão e por isso as notificações aos inativos seguiram seu rito normalmente. “Nós estivemos no TCU e o nosso entendimento é que os efeitos da decisão do ministro do STF abrangem o período anterior e posterior à liminar deferida por ele. Foi neste sentido que nós oficiamos o gabinete do ministro Alexandre de Moraes, para que ele cobrasse explicações do TCU, porque a sua decisão não estava sendo cumprida dessa forma”, ressaltou Geraldo Seixas aos representantes da COGEP/SPOA.




“A liminar foi deferida em mandado de segurança repressivo, impetrado contra atos que atentam contra direito líquido e certo. Considerar que as liminares só teriam validade a partir de sua data de expedição seria o mesmo que dizer que os mandados de segurança só poderiam ser preventivos, pois sempre que a violação ao direito líquido e certo já tiver ocorrido a liminar deferida jamais poderia alcançá-lo, o que implicaria na completa inutilidade dos mandados de segurança repressivos”, ponderou Thales Freitas.




Diante do relato, a coordenadora-geral da COGEP/SPOA, Danielle Calazans, informou que o órgão não restabeleceu o pagamento do Bônus aos inativos por não ter sido notificado pelo próprio TCU. “A Orientação Normativa nº 5, que regulamenta todas essas ações do TCU, diz exatamente onde a autoridade pode mexer. O Mandado de Segurança não foi direcionado a mim e, por isso, eu não posso cumprir esta decisão da qual não sou entidade coatora. A gratificação só pode voltar à folha de pagamento mediante notificação do TCU, mesmo que o servidor já tenha entrado em contato com o Tribunal, interposto recurso e mesmo que esse recurso tenha sido recebido com efeito suspensivo. Eu preciso que o TCU, que mandou retirar a gratificação, me mande a notificação para restabelecê-la”, explicou Calazans.


 


O diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas, frisou que o TCU já analisou a admissibilidade de pedidos de reexame protocolados pelo Sindicato e emitiu certidão determinando o restabelecimento do pagamento da gratificação.




A advogada-gerente da DAJ, Alessandra Damian, solicitou agilidade no processo de restabelecimento do pagamento do Bônus de Eficiência aos Analistas-Tributários aposentados, “Além da liminar deferida no mandado de segurança em dezembro, o Sindicato protocolou pedido de reexame coletivo perante o TCU nos processos individuais e já foi deferido o efeito suspensivo deste recurso em relação a cada processo, conforme atesta a certidão do próprio TCU que juntamos no ofício entregue a V.Sa. na terça-feira”, afirmou Alessandra. Veja aqui o ofício encaminhado à coordenadora-geral da COGEP/SPOA no dia 20 de março.


 


O problema com o corte do Bônus de Eficiência e Produtividade atingiu 26 Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, de acordo com a COGEP-SPOA.




A Diretoria de Assuntos Jurídicos está tomando todas as providências judiciais e administrativas, tanto individualmente como por meio de medidas em nome do Sindicato, na qualidade de substituto processual. “Foram 3 petições informando o descumprimento da liminar protocoladas perante o STF; uma reclamação constitucional ajuizada; 14 recursos administrativos individuais perante o TCU e um pedido de reexame coletivo perante o TCU. Todas as providências adicionais que se fizerem necessárias para assegurar que estes aposentados recebam o Bônus de Eficiência e Produtividade serão prontamente adotadas”, assegurou o diretor Jurídico.


 


O diretor Jurídico, Thales Freitas, entregou diretamente para a coordenadora-geral outro ofício requerendo o imediato restabelecimento do pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade e que sejam devolvidos os valores indevidamente cortados (confira aqui o ofício).