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O recebimento do Bônus de Eficiência durante o período de desincompatibilização nas eleições 2020

24 de abril de 2020 às 15:56

A Diretoria de Assuntos Jurídicos impetrou mandado de segurança coletivo para preservar o direito de todos os filiados que desejam concorrer às eleições Municipais em 2020.

Como de conhecimento, os servidores públicos com competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, tais como os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, devem se desincompatibilizar de seus cargos 6 (seis) meses antes das eleições, conforme determina a Lei Complementar nº 64, de 1990, que estabelece os casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências. Todavia, verificou-se que a Administração não pretende pagar o Bônus de Eficiência aos servidores que se desincompatibilizam para concorrer a mandato eletivo.

Diante deste cenário, a Diretoria de Assuntos Jurídicos - DAJ impetrou mandado de segurança coletivo contra esta ameaça, com o objetivo de ver reconhecido, inclusive em sede de liminar, o direito  ao recebimento do Bônus de Eficiência e Produtividade como parte integrante dos vencimentos para fins de licença remunerada para atividade política a partir do primeiro dia da desincompatibilização até o décimo dia seguinte ao da eleição.

Reafirma-se o compromisso da Diretoria Executiva Nacional e da Diretoria de Assuntos Jurídicos na defesa dos interesses de todos os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.

Por oportuno, reitera-se a informação de que os atendimentos presenciais e por telefone da Diretoria de Assuntos Jurídicos estão suspensos em virtude das medidas adotadas para a preservação da saúde de todos os funcionários da Diretoria Executiva Nacional em razão da COVID-19 e que os atendimentos da DAJ permanecem sendo feitos exclusivamente pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br até o dia 22/05/2020.

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