Mais uma vitória – Sentença procedente na ação de Indenização de Fronteira e férias

A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), conforme já havia noticiado, ajuizou ação coletiva para que fosse reconhecido o direito ao recebimento da Indenização de Fronteira no período de férias, demonstrando que essa é a melhor interpretação da norma em vigor e a que traduz a verdadeira intenção do legislador no tocante à matéria.

Há tempos, a Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita vem cobrando da administração o pagamento da citada rubrica no período das férias dos servidores.

Fazendo uma breve retrospectiva, detectamos reunião com a COGEP/RFB realizada em 23/01/2018, conforme nota publicada em 01/02/2018 (veja aqui) oportunidade que o tema foi tratado, entre outros de relevância para a categoria.

Também, durante a LXXI Reunião Ordinária do CNRE, em visita do então COGEP, o tema voltou a ser abordado, ocasião que foi informado que a RFB haveria consultado o Ministério do Planejamento sobre o assunto e aguardava resposta. (veja aqui)

Diante da omissão da administração, outra alternativa não restou senão da judicialização do tema.

Nesse sentido, em 18/07/2018, a Diretoria de Assuntos Jurídicos da DEN propôs ação ordinária coletiva que obteve sentença procedente em 15/05/2020.

Na 3ª Plenária Aduaneira, realizada em Brasília no dia 21/09/2018, o diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, explanou, dentre outras, acerca dessa importante ação aos presentes (veja aqui).

Após o intenso trabalho dos advogados da DAJ, finalmente foi proferida a sentença procedente, reconhecendo o direito dos substituídos (filiados ao Sindireceita) à percepção da Indenização de Fronteira nos dias em que estiverem em gozo de férias.

A decisão assegurou que o pagamento da Indenização de Fronteira nas férias é devido desde a regulamentação da Lei nº 12.855/13, ocorrida a partir do momento da definição das localidades estratégicas por meio da Portaria MP n° 459, de 19 de dezembro de 2017, em complemento ao Decreto nº 9.227, de 06 de dezembro de 2017.

A sentença ainda não foi publicada e foi submetida ao reexame necessário, podendo o Sindireceita apresentar contrarrazões caso a AGU interponha recurso de apelação voluntário.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.

Lembramos que, diante do isolamento social decorrente da COVID-19, o atendimento jurídico ao filiado está sendo realizado pela modalidade de e-mail no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., sendo o prazo de resposta de 07 (sete) dias úteis ou pelo plantão telefônico, por meio dos telefones (61) 3962.2300 e (61) 3962.2301, das 8h30 às 11h e das 14h às 17h.