Nota Técnica da DAJ assegura realização de assembleias virtuais por DS e CEDS sem prejuízo ao estatuto do Sindireceita

Nota Técnica da DAJ assegura realização de assembleias virtuais por DS e CEDS sem prejuízo ao estatuto do Sindireceita

Seguindo as recomendações das autoridades governamentais brasileiras de evitar reuniões e aglomerações de pessoas para combater a disseminação da covid-19 no país, a Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita publicou nesta segunda-feira (17) uma Nota Técnica tratando sobre a viabilidade da realização de assembleias virtuais pelos órgãos do Sindireceita (VEJA AQUI), além de orientações e requisitos técnicos sobre a realização de assembleias virtuais complementando a Nota Técnica (VEJA AQUI).

De acordo com o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas, as assembleias inteiramente eletrônicas ou virtuais passaram a ser facultadas pelo ordenamento jurídico, até que tal possibilidade seja objeto de regulamentação específica em definitivo. Sendo assim, as assembleias virtuais podem ser realizadas pelas Delegacias Sindicais e não contrariam o estatuto. “A Lei 14.010/2020 foi publicada com o objetivo de instituir normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de Direito Privado em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19), validando os atos praticados desde o dia 20 de março de 2020, e busca proporcionar a maior segurança jurídica possível,” explicou Thales Freitas.

A diretoria de Assuntos Jurídicos destaca ainda que a lei dispõe de um capítulo próprio para tratar das pessoas jurídicas de direito privado. O art. 5º se refere a assembleia geral e estabelece que poderá ser realizada por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica (no caso do Sindireceita, no estatuto da entidade). O parágrafo único do art. 5º prevê a possibilidade de a reunião ser realizada por qualquer meio eletrônico desde que assegure a identificação do participante e a segurança do voto. A norma assegura ainda que produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial.

Por fim, a DAJ explica que a flexibilização permitida pela Lei nº 14.010/2020 para realização de assembleias por meios eletrônicos, não obstante, possui limitação temporal. De acordo com o parágrafo único do art. 1º c/c o caput do art. 5º, ela será válida apenas no período compreendido entre 20 de março de 2020 e 30 de outubro de 2020.

Orientações técnicas para a realização de Assembleias

 

A Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) disponibilizou ainda Nota Técnica (LEIA AQUI) sobre os requisitos para a realização de assembleias por videoconferência e reuniões virtuais. O software de videoconferência deve permitir gerar relatório com o nome dos participantes para verificação do Quórum; permitir que o vídeo de cada participante possa ser visualizado pelos demais presentes; permitir gravar a reunião virtual; disponibilizar sala de espera, para garantir que apenas participantes autorizados possam ser admitidos. Além disso, dispõe sobre as normas que devem passar a serem seguidas na divulgação do edital de convocação das assembleias.

Em nota publicada em 10 de julho, a Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita já orientava sobre disponibilização de serviço de videoconferência para as Delegacias e Conselhos Sindicais, permitindo a realização de reuniões virtuais entre seus filiados (veja aqui). O objetivo é ampliar as formas de comunicação e participação das bases, principalmente durante a pandemia da Covid-19, buscando integrar os filiados às ações do Sindicato.