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20/11 – FERIADO DO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA

6 de novembro de 2020 às 17:11

Diretoria Executiva Nacional oficia a RFB para cumprimento de decisão judicial favorável aos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.

Como noticiado anteriormente, o Sindicato informa que possui decisão judicial resguardando o direito dos seus filiados de usufruírem o Dia da Consciência Negra sem necessidade de compensação. (Veja aqui)

A ação ordinária com pedido de tutela antecipada foi proposta por solicitação do Sindireceita pelo escritório Djaci Falcão Advogados Associados, em novembro de 2015, obtendo sentença procedente do pedido, confirmando a antecipação dos efeitos da tutela, em 23 de agosto de 2017, para assegurar o direito aos filados do Sindicato, que laboram nas unidades da RFB localizadas nos municípios brasileiros que adotam o feriado do Dia da Consciência Negra, de não se submeterem ao trabalho na data comemorativa de Zumbi dos Palmares de cada ano, a fim de que possam comemorar plenamente o Dia da Consciência Negra.

Em segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento ao recurso da União que buscava a reforma da sentença, confirmando e mantendo a decisão de 1ª instância, evidenciando a obrigatoriedade de respeito pela União Federal ao feriado do dia 20 de novembro em todos os municípios em que existam unidades da RFB e nos quais tenha sido publicada Lei Municipal prevendo o dia 20 de novembro como feriado municipal religioso ou dia de guarda para efeitos do artigo 2º da Lei nº 9.093/95.

No ano de 2019, a DEN enviou ofício à COGEP comunicando a existência do citado comando judicial, requerendo que o ofício seja obedecido para os filiados ao Sindireceita em exercício nos municípios que adotaram o feriado do Dia da Consciência Negra, sob pena de descumprimento de ordem judicial.

Como consequência, as DIGEPs foram comunicadas pela COGEP para que dessem cumprimento a decisão judicial, relativo aos integrantes da categoria Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil, assegurando o direito aos substituídos do SINDIRECEITA que laboram nas unidades da RFB localizadas nos municípios brasileiros que adotam o feriado do Dia da Consciência Negra de não se submeterem ao trabalho na data comemorativa de Zumbi dos Palmares de cada ano, a fim de que possam comemorar plenamente o Dia da Consciência Negra.

Para que a decisão seja novamente obedecida e para afastar eventuais dúvidas quanto ao cumprimento da decisão por parte da Receita Federal do Brasil, a Diretoria Executiva Nacional oficiou (clique aqui para ver o ofício), na data de hoje, a Coordenadoria-Geral de Pessoas requerendo que seja obedecida a determinação judicial indicada, para que os filiados do Sindireceita, em exercício nas unidades da RFB localizadas nos municípios brasileiros que adotam o feriado do Dia da Consciência Negra, possam usufruir do citado feriado, ocorrido no dia 20 de novembro de cada ano, sob pena de descumprimento do comando judicial em tela.

Por oportuno, lembramos que, em razão do isolamento social decorrente da COVID-19, o atendimento jurídico ao filiado está sendo realizado:

    1. pela modalidade de e-mail no juridico@sindireceita.org.br, que terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para resposta de sua mensagem,
    2. ou pelo plantão telefônico, por meio dos telefones (61)3962.2300 e (61) 3962.2301, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h.



 

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