ORIENTAÇÕES SOBRE O RESGATE DE PRECATÓRIOS

ORIENTAÇÕES SOBRE O RESGATE DE PRECATÓRIOS

Conforme divulgado no Boletim do dia 26/05 CLIQUE AQUI , os precatórios expedidos até 01/07/2020 já estão disponíveis para resgate desde segunda-feira (05/07) em todos os Tribunais Regionais Federais.

Assim, de acordo com o cronograma estabelecido pelo Conselho de Justiça Federal, a partir da disponibilização dos recursos pelas secretarias de Orçamento Federal e do Tesouro Nacional, ocorrida em junho, os TRFs passaram a disponibilizar os valores dos precatórios para saque a partir desta segunda-feira (05/07).

COMO SABER SE SEU PRECATÓRIO JÁ ESTÁ DISPONÍVEL PARA SAQUE

Em tese, todos os precatórios expedidos até 01/07/2020 estão disponíveis para saque em 2021. Cada beneficiário que aderiu ao acordo proposto pela União Federal por meio do envio do respectivo TIA, cujo precatório foi expedido para pagamento em 2021, poderá consultar essa informação na área restrita do site do Sindireceita.

Não obstante, na ação da RAV 8X a AGU postulou o bloqueio de alguns precatórios em virtude de ter detectado eventual litispendência/coisa julgada em ações mandamentais individuais, conforme a seguir aduzido.

PRECATÓRIOS DA RAV8X

Na ação da RAV 8X, vários precatórios expedidos até 01/07/2020, cujo pagamento deveria estar sendo realizado no corrente mês, foram objeto de bloqueio em virtude de litispendência/coisa julgada apontada pela AGU.

Na ação da RAV 8X foram expedidos, até 01/07/2020, precatórios para os cumprimentos de sentença em trâmite perante a 13ª VFDF (TRF1), como também para os cumprimentos de sentença em trâmite perante a Justiça Federal dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Cataria e Paraná (TRF4).

Como sei se meu precatório foi expedido no TRF1 ou no TRF4?

Se no sistema da área restrita do site do Sindireceita consta a informação de que seu precatório da RAV 8X será pago em 2021.

Se você for domiciliado nos estados do Rio Grande do Sul (RS), Santa Cataria (SC) ou Paraná (PR) seu precatório foi expedido perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Todos os demais tiveram precatório expedido perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

A partir da informação acima, para saber se seu precatório está disponível para saque ou se está dependendo de alvará, basta seguir as orientações adiante:

Precatórios expedidos perante o TRF1 sem bloqueio:

Acessar o site do TRF1 CLIQUE AQUI. Na tela principal consta o campo destinado à “Consulta Processual”.

Foto 1

Na janela onde aparece “Número do Processo”, clique na seta e selecione a opção “CPF/CNPJ da parte”.

Foto 2

Coloque o número do seu CPF e depois clique em “OK”. Aparecerá a tela a seguir.

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Clicando sobre o número do respectivo precatório, aparecerão as informações do seu precatório, conforme segue. Clicar em “Movimentação”.

Foto 4

Constando a informação de “valor depositado”, bem como a instituição financeira (BB ou CEF) em que o precatório foi depositado, sem qualquer informação de alvará ou de bloqueio, seu precatório estará desbloqueado e liberado para saque.

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Precatórios expedidos perante o TRF1 com bloqueio:

Para saber se seu precatório, expedido perante o TRF1 está com ordem judicial de bloqueio, basta seguir os passos anteriores e verificar a tela que segue.

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Para os casos de precatórios bloqueados, a Diretoria de Assuntos Jurídicos informa que, mediante relatórios remetidos pelo escritório Medeiros & Meregalli  (responsável pelo acompanhamento dos cumprimentos de sentença), será alimentado na área restrita do site do Sindireceita a informação da ação apontada pela AGU como litispendente ou coisa julgada. Para esses casos o beneficiário terá que aguardar a decisão judicial de desbloqueio do precatório.

Precatórios expedidos perante o TRF4:

Acessar o site do TRF4 CLIQUE AQUI Na tela principal, descer a barra de rolagem lateral até o final. Clicar sobre o ícone “Precatórios”, conforme segue:

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Na tela adiante, preencher com o número do CPF (item 1). No campo “Número do processo de origem” (item 2), colocar o numero do cumprimento de sentença constante no TIA que foi remetido ao escritório e clicar em “consultar”.

OBS: Para verificar o Número do processo de origem, basta abrir o “Termo Individual de Acordo” da RAV8x constante na área restrita do site do Sindireceita.

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Na tela acima, clicando sobre o número do processo/requisição que aparece no canto superior esquerdo da tela, aparecerá a tela da Consulta Processual Unificada adiante. Nessa tela, clicar sobre “DEMONSTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA”.

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Aparecerá o “Demonstrativo de Pagamento” adiante exposto. Nesse demonstrativo aparecerá o banco onde foi depositado seu precatório (BB ou CEF), bem como se o saque deverá ser realizado mediante apresentação de alvará/pedido de TED, ou se o saque independe de apresentação de alvará/pedido de TED. Seguem exemplos de demonstrativo com e sem alvará.

PRECATÓRIO COM ALVARÁ/PEDIDO DE TED

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PRECATÓRIO SEM ALVARÁ/PEDIDO DE TED

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Percebam que no demonstrativo de pagamento do TRF4 consta o número de meses para fins de tributação do Imposto de Renda.

PRECATÓRIOS DOS 28,86%

Nas duas ações dos 28,86% foram expedidos precatórios na ação de 1994 (8ª VFDF - TRF1)  e na ação de 1997 (4ª VFCE - TRF5).

Como sei se meu precatório dos 28,86% foi expedido no TRF1 ou no TRF5?

Para saber se a sua ação dos 28,86% tramitou em Brasília/DF ou em Fortaleza/CE, basta acessar o sistema de emissão de TIA na área restrita do site do Sindireceita.

Se você estiver incluído na ação de Brasília, constará “Termo de Anuência 28,86% - Brasília (1994)”, “Precatório Expedido até 01/07/2020 (pagamento em 2021)”, tendo o seu precatório sido expedido perante o TRF1.

Caso você esteja incluído na ação de Fortaleza, constará “Termo de Anuência 28,86% - Fortaleza (1997)” , “Precatório Expedido até 01/07/2020 (pagamento em 2021)”, tendo o seu precatório sido expedido perante o TRF5.

A partir da informação acima, para saber se o seu precatório está disponível para saque em 2021, basta seguir os passos adiante:

Precatórios dos 28,86% expedidos perante o TRF1 (ação 28,86% de Brasília):

Acessar o site do TRF1 CLIQUE AQUI. Na tela principal consta o campo destinado à “Consulta Processual”.

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Na janela onde aparece “Número do Processo”, clique na seta e selecione “CPF/CNPJ da parte”.

Foto 14

Coloque o número do seu CPF e depois clique em “OK”. Aparecerá a tela a seguir:

Foto 15

Clicar sobre o número do respectivo precatório. Pronto, aparecerá as informações do seu precatório, conforme segue. Clicar em “Movimentação”:

Foto 16

Constando a informação de “valor depositado”, bem como a instituição financeira (BB ou CEF) em que o precatório foi depositado, sem qualquer informação de alvará ou de bloqueio, seu precatório estará desbloqueado e liberado para saque.

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Atenção: alguns precatórios da ação dos 28,86% de Brasília foram expedidos com exigência de alvará para saque. As advogadas do escritório Piske e Silvério já postularam o desbloqueio e o juiz já acolheu o pedido determinando o desbloqueio. Dessa forma, os bancos (BB ou CEF) serão devidamente oficiados para retirar a necessidade de alvará. De acordo com informações das advogadas, no máximo até o dia 15/07 todos os precatórios da respectiva ação (28,86% de Brasília) estarão desbloqueados para saque.

Precatórios dos 28,86% expedidos perante o TRF5 (ação 28,86% de Fortaleza):

Acessar o Portal Precatórios do TRF5 CLIQUE AQUI.Na tela abaixo, informar o número do

seu CPF e marcar a opção “Precatório”, depois clicar em “pesquisar”:

Foto 18Na tela adiante, clicar sobre o número do processo com ano a partir de 2020, conforme segue:

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Na tela seguinte verificar se consta a informação “Os valores estarão disponíveis para saque a partir do dia 05/07/2021”. Se constar essa informação, seu precatório poderá ser sacado.

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COMO REALIZAR O RESGATE DO PRECATÓRIO?

Para realizar o resgate de seu precatório, basta comparecer a qualquer agência bancária da instituição financeira mencionada no precatório (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), de preferência em agências localizadas em seções da Justiça Federal, munido dos seguintes documentos (original e xerox):

a) CPF;

b) Comprovante de residência e

c) Documento de identidade (RG ou Habilitação - CNH).

Dos valores depositados, já foram descontados os honorários dos advogados, sendo que o banco fará o desconto da Contribuição Previdenciária – CPSS e do Imposto de Renda. Seguem as rubricas a serem descontadas do valor bruto do seu precatório:

a) Honorários advocatícios contratuais: do valor depositado já está abatido os honorários advocatícios contratuais no percentual de 15%. Na ação da RAV8x, o percentual de honorários contratado foi de 15% sobre o valor bruto após abatimento da CPSS;

b) Previdência Social (CPSS): corresponderá a 11% do total do valor principal (sem juros) pago pela União antes do destaque dos honorários contratuais. Ou seja, o percentual correspondente à retenção da CPSS pela instituição financeira será de aproximadamente 12,94% do valor principal (sem juros) disponível para resgate.

c) Imposto de Renda: No tocante ao Imposto de Renda, as instituições financeiras deverão seguir a retenção pelo regime dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA. Lembramos que, em março do corrente ano, o STF decidiu em sede de  Repercussão Geral (Tema 808), que não incide IR sobre juros de mora. Contudo, pode ser que os sistemas dos bancos ainda não estejam adaptados ao Tema 808 de Repercussão Geral, ou seja, pode ser que os bancos abatam da base de cálculo apenas a CPSS e os honorários advocatícios previamente destacados, considerando todo o saldo (inclusive os juros), aplicando sobre esse saldo o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA pelo número de meses (NM) de até 42 meses (para os contemplados por todo o período de abrangência) na ação da RAV8x e de até 84 meses (para os contemplados por todo o período de abrangência) na ação dos 28,86% . Caso não ocorra o automático ajuste pelo sistema dos bancos (incidência de IR sobre os juros), o SINDIRECEITA irá orientar a forma correta de restituição por meio da declaração de ajuste anual de IRPF a ser realizado no exercício seguinte ao do saque do precatório.

Resgate automático Banco do Brasil

Ainda referente à forma de realizar o saque de precatórios, para quem possui conta corrente no Banco do Brasil e teve o precatório depositado também no Banco do Brasil, poderá optar pelo resgate automático, conforme as orientações que seguem.

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Isentos de Imposto de Renda

Quanto aos isentos de imposto de renda, a retenção do imposto deverá ser dispensada quando o beneficiário declarar, à instituição financeira responsável pelo pagamento, que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, conforme determinado pelo Conselho da Justiça Federal.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.

Lembramos que, diante do isolamento social decorrente da COVID-19, o atendimento jurídico ao filiado presencial está temporariamente suspenso.

Atualmente, o atendimento está sendo realizado nas seguintes modalidades:

  • Via e-mail no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , sendo o prazo de resposta de 07 (sete) dias úteis; ou
  • pelo plantão telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ou (61) 3962.2301 de segunda a sexta (exceto feriados) das 8h às 12h e das 13h às 17h.