Acordo da Ação da RAV 8X: precatórios expedidos até 01/07/2020 para pagamento em 2021 – sistema da área restrita atualizado com novas orientações/informações  

Acordo da Ação da RAV 8X: precatórios expedidos até 01/07/2020 para pagamento em 2021 – sistema da área restrita atualizado com novas orientações/informações   

Conforme notas divulgadas no site nos dias 07/07/2020 (CLIQUE AQUI)  e 20/07/2020 (CLIQUE AQUI) no exercício de 2020, até o prazo constitucional de 01/07/2020, foram expedidos 111 precatórios perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e mais 415 precatórios perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), todos para pagamentos a serem realizados no exercício de 2021.

Não obstante, conforme tem sido explicado nas diversas videoconferências realizadas com as bases de todo o país pelo diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, a União Federal passou a interpor exceções de pré-executividade postulando o cancelamento do acordo firmado e homologado judicialmente, bem como o consequente bloqueio de inúmeros precatórios já expedidos, em virtude de ter detectado eventuais litispendências/coisas julgadas da ação coletiva do Sindireceita com mandados de segurança (MS) individuais impetrados na década de 90 em grupos de aproximadamente 10 pessoas cada.

Em decorrência dessa inusitada situação, os escritórios responsáveis pela condução dos cumprimentos de sentença da RAV8X tiveram sobremaneira dificuldade de extrair e enviar ao Sindireceita o relatório contendo a situação de cada um dos citados 526 precatórios expedidos em 2020.

Após o envio do relatório, a DTI teve que adaptar o sistema para inclusão das novas informações tendo concluído o trabalho na data de ontem (21/07).

 

PRECATÓRIOS EXPEDIDOS PERANTE O TRF4 – QUATRO NOVAS SITUAÇÕES

Foram detectadas quatro novas situações/status para os precatórios expedidos perante o TRF4, conforme segue.

 

1 – Precatórios liberados para saque sem exigência de alvará

Para os beneficiários que aderiram ao acordo proposto pela União Federal na ação da RAV8X e tiveram precatórios expedidos para pagamento no corrente ano, a quantidade de 151 pessoas tiveram os valores disponibilizados para saque neste mês de julho sem qualquer bloqueio ou exigência de alvará.

Para verificar se seu precatório está nessa situação, basta acessar o sistema de emissão de TIA na área restrita do site do Sindireceita. Se no status contiver “Precatório expedido até 01/07/2020 (saque em 2021) - liberado sem alvará”, seu precatório está liberado para saque, bastando seguir as orientações constantes AQUI..

 

2 – Precatórios com pedido de TED

Alguns precatórios, embora não tenham sido objeto de qualquer objeção pela União Federal, para 142 pessoas foram expedidos com exigência de alvará/pedido de TED.

Para verificar se seu precatório está nessa situação, basta acessar o sistema de emissão de TIA na área restrita do site do Sindireceita. Se no status contiver “Precatório expedido até 01/07/2020 (saque em 2021) - PEDIDO DE TED - Entrar em contato com o escritório no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. informando os dados bancários atualizados para solicitar o pedido de TED”, o beneficiário deverá entrar em contado com o escritório de advocacia Medeiros & Meregalli, por meio do contato de e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (61) 3225-3652 ou (61) 99883-9828 informando os dados bancários atualizados para que os advogados possam postular em juízo o pedido de TED. Após o juiz liberar o pedido de TED o valor do precatório será automaticamente transferido para a conta informada.

 

3 – Precatórios com litispendência apontada pela União Federal mas ainda não bloqueados

Para um total de 40 pessoas, embora a União Federal tenha detectado a existência de eventual litispedência/coisa julgada após a homologação do acordo e expedição do precatório, postulando, consequentemente, o cancelamento do acordo e o bloqueio do precatório, em virtude do respectivo valor já ter sido disponibilizado na conta da instituição bancária para fins de saque, não houve tempo hábil para o juiz conseguir seu bloqueio.

Para esses casos, o magistrado tem intimado os advogados para que informe aos beneficiários que NÃO EFETUEM O SAQUE.

Para os cumprimentos de sentença com esse tipo de ocorrência, entendemos que a situação deixou de ser consensual e passou a ser litigiosa, posto que os advogados terão que demonstrar em juízo que não há identidade entra a ação coletiva do Sindireceita e os mandados de segurança individuais plúrimos.

Ao consultar o sistema da área restrita do site do sindicato, se contar o status “Precatório expedido até 01/07/2020 (saque 2021) - LITISPENDÊNCIA - NÃO SACAR - O juiz ainda não bloqueou seu precatório mas intimou os advogados para informar ao beneficiário que NÃO EFETUE O SAQUE, pois a AGU apontou litispendência. Você será comunicado”, a orientação é para que o beneficiário se abstenha de realizar o saque, mesmo que o valor esteja aparentemente disponível junto à instituição financeira.

 

4 - Precatórios com litispendência apontada pela União Federal já com ordem de bloqueio

Outras 124 pessoas, mesmo com acordos homologados pelo juízo e precatórios expedidos, em virtude de pré-executividade oposta pela União Federal apontando eventual litispendência/coisa julgada, tiveram seus precatórios bloqueados pelos magistrados.

Para o beneficiário saber se se encontra nessa situação, no sistema da área restrita do site do Sindireceita constará o status “Precatório expedido até 01/07/2020 (saque2021) – BLOQUEADO/LITISPENDÊNCIA. O juiz bloqueou seu precatório por litispendência apontada pela AGU. Com isso, seu acordo foi cancelado. Os advogados tentarão demonstrar a inexistência. Você será comunicado”.

Ocorrendo essa situação, os advogados tentarão demonstrar em juízo a inexistência de identidade de ações, a fim de afastar a litispendência/coisa julgada apontada.

Os beneficiários deverão aguardar a tramitação regular do processo que, conforme dito no item anterior, deixou de ser consensual passando a ser litigioso.

Após decisão final do Poder Judiciário, cada beneficiário será comunicado.

 

 

PRECATÓRIOS EXPEDIDOS PERANTE O TRF1 – TRÊS NOVAS SITUAÇÕES

Para os beneficiários que tiveram seus precatórios expedidos perante o TRF1, foram detectadas três situações diferentes, conforme segue.

 

1 – Precatórios com ordem equivocada de bloqueio

Foram detectadas 03 pessoas quem, embora não tenham sofrido qualquer objeção, tiveram seus precatórios expedidos com equivocada ordem de bloqueio.

Na consulta à área restrita do site do sindicato, se constar o status “Precatório Expedido até 01/07/2020 (pagamento em 2021) - Bloqueio equivocado, os advogados estão solicitando a liberação”, basta aguarda a ordem de desbloqueio do juízo. Tão logo isso ocorra, os advogados entrarão em contato avisando a liberação do requisitório.

 

2 – Precatórios liberados e sem ordem de alvará

Para outras 44 pessoas que aderiram ao acordo proposto pela União Federal, os precatórios estão totalmente liberados para o devido resgate dos valores perante a instituição financeira de respectivo depósito.

Ao consultar o sistema da área restrita, o status, para esses casos, apresentará a mensagem “Precatório Expedido até 01/07/2020 (pagamento em 2021) - LIBERADO - SEM ALVARÁ”.

 

3 – Precatórios bloqueados por ordem judicial

Infelizmente, outras 63 pessoas com precatórios expedidos perante o TRF1, tiveram os valores bloqueados por ordem judicial em virtude de pré-executividade oposta pela União Federal, alegando existência de litispendência/coisa julgada.

Para esses casos, no sistema da área restrita do site do Sindireceita constará a mensagem “Precatório expedido até 01/07/2020 (saque2021) – BLOQUEADO/LITISPENDÊNCIA. O juiz bloqueou seu precatório por litispendência apontada pela AGU. Com isso, seu acordo foi cancelado. Os advogados tentarão demonstrar a inexistência. Você será comunicado”.

Conforme comentado alhures, os beneficiários que estiverem nessa situação deverão aguardar o litígio normal do processo. Tão logo os advogados consigam superar obstáculo, cada pessoa será comunicada.

 

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.

Lembramos que, diante do isolamento social decorrente da COVID-19, o atendimento jurídico ao filiado presencial está temporariamente suspenso.

Atualmente, o atendimento está sendo realizado nas seguintes modalidades:

  • Via e-mail no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , sendo o prazo de resposta de 07 (sete) dias úteis; ou
  • Pelo plantão telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ou (61) 3962.2301 de segunda a sexta (exceto feriados), das 8h às 12h e das 13h às 17h.