CONSTITUCIONALIDADE DO BÔNUS DE EFICIÊNCIA - COMEÇOU O JULGAMENTO DA ADI 6562

CONSTITUCIONALIDADE DO BÔNUS DE EFICIÊNCIA - COMEÇOU O JULGAMENTO DA ADI 6562

Hoje começou o julgamento da ADI 6562, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República que contesta a constitucionalidade do Bônus de Eficiência e Produtividade na Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e do Bônus de Eficiência e Produtividade na Carreira de Auditoria-Fiscal do trabalho. O SINDIRECEITA atua na referida ADI na qualidade de amicus curiae (amigo da Corte) e defende a constitucionalidade do Bônus de Eficiência.

 O advogado Nabor Bulhões, que representa o SINDIRECEITA, apresentou memoriais, despachou com os ministros e apresentou sua sustentação oral no julgamento. O julgamento dar-se-á na modalidade de julgamento virtual que começou hoje, dia 25/02/2022 e se encerrará no dia 08/03/2022.

O relator da ADI 6562 é o Min. Gilmar Mendes, que já apresentou o seu voto (CLIQUE AQUI), julgando improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, reconhecendo a constitucionalidade do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira e da Auditoria-fiscal do Trabalho, respeitando-se, em todo caso, o teto remuneratório estabelecido pelo Art. 37, XI, da Constituição Federal de 1988.

O Min. Gilmar Mendes destacou além da relevância das atribuições desenvolvidas, a notória qualificação dos quadros e a respeitabilidade das instituições envolvidas e a observância das escolhas-político legislativas adotadas na criação do Bônus de Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira e da Auditoria-fiscal do Trabalho.

Salientou, ainda, o Min. Gilmar Mendes, que “a remuneração por performance exige quebras de paradigmas anteriores, sem que isso signifique, com as vênias de estilo, qualquer malferimento a normas constitucionais.” E complementou “A instituição de adicional remuneratório em função de resultados laborais positivos e proveitosos à Administração Pública, a um só tempo, não apresenta qualquer ofensa aos comandos constitucionais já enunciados, como também caminha ao encontro de dispositivo constitucional com vocação a concretizar o princípio da eficiência no serviço público.”

É importante destacar que julgamento vem na mesma linha  que o sindicato já defendeu perante o TCU (CLIQUE AQUI)  ; no mandado de segurança MS 35410, que julgou o pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade para os aposentados e pensionistas (CLIQUE AQUI) ; e da ADI 5391, sobre a constitucionalidade da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil composta por dois cargos distintos e incomunicáveis, os Analistas-Tributários e os Auditores-Fiscais (CLIQUE AQUI)

O SINDIRECEITA acompanha atentamente o julgamento e noticiará seu resultado assim que o julgamento for concluído.