Mais uma vitória! Tribunal Regional Federal da 1ª Região afirma direito da paridade do Bônus de Eficiência dos aposentados e pensionistas  

A Diretora de Assuntos Jurídicos (DAJ) informa que o nosso processo coletivo que trata da paridade do Bônus de Eficiência e Produtividade foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região, que deu provimento, por unanimidade de votos, ao nosso recurso de apelação.

Vale lembrar que a Diretoria de Assuntos Jurídicos ingressou com medida judicial para garantir a paridade do Bônus de Eficiência e Produtividade aos aposentados e pensionistas enquanto a referida gratificação detiver natureza genérica, ou seja, enquanto não ocorrer efetivamente a avaliação dos servidores ativos.

O Sindireceita sempre destacou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que as gratificações instituídas pelo Legislador como propter laborem (que é como são denominadas as gratificações em razão do desempenho no trabalho, de produtividade), que não vierem a ser aferidas efetivamente às metas de produtividade estipuladas por meio de avaliação individual da produtividade dos servidores ativos, tais características fazem com que a gratificação passe a ser considerada como uma vantagem de caráter genérico, e, dessa forma, devem ser estendidas aos servidores aposentados e pensionistas no mesmo patamar, assim como ocorreu com a GDAT e com a GIFA, ações coletivas que também obtivemos êxito e que já estão em fase avançada dos cumprimentos de sentença.

O Sindireceita comemora essa importante vitória que consolida mais uma conquista para os nossos aposentados e pensionistas e reafirma o seu compromisso de continuar sempre atuando com muita dedicação e afinco pelos direitos dos aposentados e pensionistas!

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita, colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.

O atendimento jurídico ao filiado é realizado diariamente pela modalidade:

  • E-mail, no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., que terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para resposta de sua mensagem;
  • Atendimento telefônico, por meio do telefone (61)3962.2300 ininterruptamente, das 10h às 16h;
  • Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamentopor meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.
  • Virtualmente às terças e quintas-feiras: o filiado poderá realizar agendamentopelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h.

O funcionamento do CAJF é de 10h as 16h.

Nessa oportunidade, destacamos a importância de sempre direcionar suas dúvidas e pedidos à conta de e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., a fim de garantir maior segurança no recebimento dos e-mails, bem como o cumprimento do prazo para resposta.

 

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