Sinffaz denuncia corporativismo

Sinffaz denuncia corporativismo

O Sindicato dos Técnicos de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais – SINFFAZ, publicou ontem, 05 de julho, em seu site, uma matéria alusiva a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4616, que questiona a legalidade na evolução do cargo do então Técnico do Tesouro Nacional (TTN), de nível médio para a condição de servidor público de nível superior.


O Sinffaz relata que esta Ação é semelhante a ADI nº 3913 que a AFFEMG – Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais, através da Febrafite, propôs no STF questionando a transformação de Técnico de Tributos Estaduais – TTE em Gestor Fazendário – GEFAZ. O Sindicato destaca ainda a semelhança em Minas Gerais quando houve a alteração de nível de escolaridade, de médio para superior para o AFTE – Agente Fiscal de Tributos Estaduais e FTE – Fiscal de Tributos Estaduais através da Lei “Frankenstein” nº 11.176/93, que tratava de matéria diversa (organização da ADEMG).


É possível observar que as consequências da ADI vão muito além dos possíveis prejuízos ao cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil. Basta observar que o mesmo movimento evolutivo que promoveu mudanças nos cargos que integram a Carreia Auditoria da Receita Federal também transformou outros cargos além dos já mencionados.


O Sinffaz afirmou que “as ações são maldosas e de cunho estritamente corporativistas” e que, no entanto, em momento algum trabalhou ou trabalha contra qualquer cargo ou carreira.


Veja aqui a matéria do Sinffaz na íntegra.