RFB muda destinação de mercadorias apreendidas

RFB muda destinação de mercadorias apreendidas

Foi publicada na edição de hoje, dia 25 de janeiro, a Portaria nº 89, da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que determina que em 2012 não sejam destinadas a órgãos da Administração Pública mercadorias apreendidas ou abandonadas que, por suas características ou quantidades, possam vir a ser distribuídas gratuitamente à população pelo órgão beneficiário, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e em execução orçamentária no exercício anterior.


A portaria estabelece que, no período de 7 de julho a 31 de outubro de 2012, as mercadorias apreendidas ou abandonadas, disponíveis, não sejam destinadas para incorporação a órgãos da administração pública estadual ou municipal, direta ou indireta, ressalvado o atendimento a situações de emergência ou de calamidade pública. As mercadorias destinadas antes do início do período de que trata este artigo deverão ser entregues aos órgãos beneficiários até o dia 6 de julho de 2012. A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Veja a Portaria nº 89