Portaria RFB nº 915 altera as regras de remoção

Portaria RFB nº 915 altera as regras de remoção

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem (23) a Portaria RFB nº 915 de 12/04/2012 que altera a Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, que estabelece as regras gerais de remoção dos integrantes da Carreira de Auditoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Entre as alterações, a Portaria RFB nº 915 prevê no Inciso XIV do Art 3º, a remoção de servidor para a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal, com exercício na Divisão de Operações Aéreas (Dioar) da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), para a realização de operações aéreas nessa divisão, desde que haja parecer favorável da Coana, observados os requisitos técnicos da atividade, bem como anuência prévia do Superintendente Regional, do Delegado de Julgamento ou do Coordenador-Geral de origem, conforme o caso, e do Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas. Conforme a Portaria, o servidor removido deverá permanecer em exercício na Dioar pelo prazo mínimo de 3 (três) anos, salvo interesse da Administração.


Veja a Portaria RFB nº 915 de 12/04/2012..