RFB publica novas portarias que tratam das regras de remoção e do PIAP

RFB publica novas portarias que tratam das regras de remoção e do PIAP

 


A Receita Federal do Brasil editou recentemente duas novas portarias. A Portaria RFB nº 914, de 12 de abril, foi publicada no último dia 20 no Diário Oficial da União (DOU) e institui o Painel de Intenção de Atuação Profissional – PIAP. A nova ferramenta permitirá aos servidores fazer uma autoavaliação de suas competências, habilidades e atitudes e também demonstrar seu interesse em atuar em processos de trabalho específicos na instituição.


Os servidores interessados em conhecer a ferramenta já podem realizar o registro no PIAP, que está disponível no endereço https://sa3.receita.fazenda. A RFB também recomenda que todos aproveitem a oportunidade para atualizar seus dados pessoais e profissionais no SA3, em especial no Banco de Talentos e no Painel de Intenção de Mobilidade.


 


Veja a Portaria RFB nº 914 de 12/04/2012.


 


Já a Portaria RFB nº 915 de 12 de abril de 2012, publicada no DOU no dia 23 de abril, altera a Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, que estabelece as regras gerais de remoção dos integrantes da Carreira de Auditoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil.


Entre as alterações, a Portaria RFB nº 915 prevê no Inciso XIV do Art 3º, a remoção de servidor para a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal, com exercício na Divisão de Operações Aéreas (Dioar) da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), para a realização de operações aéreas nessa divisão, desde que haja parecer favorável da Coana, observados os requisitos técnicos da atividade, bem como anuência prévia do Superintendente Regional, do Delegado de Julgamento ou do Coordenador-Geral de origem, conforme o caso, e do Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas.


Conforme a portaria, o servidor removido deverá permanecer em exercício na Dioar pelo prazo mínimo de 3 (três) anos, salvo interesse da Administração.


 


Veja a Portaria RFB nº 915 de 12/04/2012.