Sindireceita fala sobre mudança internacional ao programa “Brasileiros no Mundo”

Sindireceita fala sobre mudança internacional ao programa “Brasileiros no Mundo”

Sílvia Felismino destacou que em 90 dias, a partir do momento que a bagagem desacompanhada chega ao Brasil, o viajante deve registrar o despacho aduaneiro de importação simplificado – DSI, pois caso não o faça sua carga será considerada abandonada, ficando sujeita ao perdimento.


 


O programa “Brasileiros no Mundo” da EBC (Empresa Brasil de Comunicação) com entrevista da presidenta Sílvia Felismino sobre "mudança internacional" foi ao ar nesta segunda-feira, dia 6 de agosto. O programa é dedicado aos mais de 4 milhões de brasileiros que moram no exterior e veiculado pela TV Brasil Internacional, o braço da EBC no exterior, que é transmitida para 80 países, por meio de companhias de TV a cabo.


No 1º bloco do programa, Sílvia Felismino explicou como é feito o controle da Receita Federal do Brasil (RFB) no desembaraço aduaneiro das mercadorias classificadas dentro do que é permitido como “mudança internacional” ou "bagagem desacompanhada" e destacou o trabalho desempenhado pelos Analistas-Tributários na conferência física dessas mercadorias e na identificação de produtos contrabandeados, piratas, drogas, armas e outros ilícitos que chegam ao Brasil pelos portos e aeroportos.


A presidenta do Sindireceita falou também sobre os principais cuidados que os brasileiros que moram no exterior e estão retornando ao Brasil devem ter ao contratar uma empresa de mudança. Ela disse que deve-se fazer uma pesquisa do histórico e da idoneidade da empresa para evitar problemas, juntar toda a documentação referente ao processo da mudança e ainda recomendou que os bens sejam distribuídos em caixas numeradas, agrupando-se, quando possível, os bens afins. Sílvia Feslimino lembrou que a partir do momento que a mercadoria chega ao Brasil, o dono da mudança tem até 90 dias para reconhecer a carga e iniciar o registro do despacho aduaneiro de importação simplificado -DSI. Se ultrapassar esse prazo, os bens são considerados abandonados e ficam sujeitos ao perdimento, podendo ter como destinação a destruição, doação ou leilão conforme a sua natureza, pois o viajante não os declarou.


A presidenta do Sindireceita destacou que não incidem impostos na mudança internacional, desde que seja considerada "bagagem desacompanhada", que é o conjunto de bens pessoais, que chega do exterior ou a ele se destina, na condição de carga, dentro de 3 meses anteriores ou até 6 meses posteriores à chegada do viajante e tem sua origem no local ou em um dos locais de estada ou de procedência do viajante. Os bens integrantes da bagagem desacompanhada devem ser, necessariamente, destinados a uso e consumo pessoal ou a atividade profissional, não podendo permitir a presunção de importação ou exportação para fins comerciais ou industriais, devido a sua quantidade, natureza ou variedade. Sílvia Felismino citou exemplos de mercadorias que são consideradas bagagem desacompanhada, como mobílias, utilidades domésticas, roupas, artigos de higiene e beleza, calçados, livros, máquinas, entre outros. Ela lembrou que bens como veículos automotores, embarcações de todo o tipo e produtos que configurem importação ou exportação para fim comercial não são classificados como bagagem desacompanhada. Ela citou, por exemplo, o viajante trazer em sua carga “dez televisores”, o que não será configurado como bens pessoais.






A presidenta do Sindireceita destacou que a conferência física é feita geralmente por Analistas-Tributários e que a contratação de mais servidores iria contribuir para a agilidade desses procedimentos


 


No 2º bloco, a presidenta do Sindireceita tirou dúvidas de brasileiros que pretendem voltar ao país e falou que muitas mercadorias ficam retidas na alfândega porque não se encaixam no conceito de bagagem, ou porque falta algum documento como a comprovação de permanência no exterior e a comprovação da procedência do bem. Ela ressaltou que apesar de não sofrer incidência de impostos, deve-se evitar qualquer tipo de problema, pois a mudança pode sair cara devido ao alto custo de armazenagem, que é pago por dia. Sílvia Felismino destacou ainda que a contratação de mais Analistas-Tributários iria contribuir com a agilidade dos procedimentos aduaneiros e facilitar a vida dos brasileiros. Ela informou que o processo de mudança é realmente complexo porque envolve diversos setores e a liberação da carga pode demorar até três meses.


O link do programa “Brasileiros no Mundo” com a entrevista da presidenta do Sindireceita na íntegra será disponibilizado em breve e aqueles brasileiros que moram no exterior e quiserem participar com sugestões de pauta, dúvidas ou dicas podem enviar um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Todos também podem assistir ao programa acessando o endereço: www.tvbrasil.ebc.com.br/internacional.


 


 Que cuidados os brasileiros devem ter para evitar problemas na alfândega?


Ter em mãos: 


- Original ou cópia autenticada do comprovante de permanência no exterior por mais de 1 ano e um dia, que poderá ser:


- Declaração de Permanência emitida pelo Consulado do Brasil ou;


- Declaração onde trabalhou no exterior em conjunto com documentos que comprovem sua relação com a empresa, ou;


- Contas pagas nos últimos 12 meses de residência;


- Certidões de cursos ou escola;


- Comprovantes que se possa alegar permanência, devendo ser feita uma consulta prévia se os documentos poderão ser aceitos.


- observar quais os bens são considerados bagagem e quais estão fora do conceito, os bens que compõem a bagagem devem ser relacionados na DSI.


- Para facilitar a conferência aduaneira, recomenda-se que os bens sejam distribuídos em caixas numeradas, agrupando-se, quando possível, os bens afins;


- A lista deve ser assinada e ter firma reconhecida. Não esquecer de mencionar modelo, marca e número de série de cada eletroeletrônico;


- que se relacione o conteúdo de caixa por caixa, por exemplo, conteúdo da caixa 01 - discriminação dos bens.


- observar bem qual a empresa contratada para transportar a sua mudança, para evitar que sejam "incluídos" bens que não são seus na sua bagagem desacompanhada.


 


Confira o programa na íntegra: