Resultados da AGNU – Categoria aprova Indicativos 2 e 3 e rejeita Indicativo 1

Os Analistas-Tributários que participaram da Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), realizada entre os dias 4 e 14 de novembro, aprovaram os Indicativos 2 e 3 e votaram contra o Indicativo 1. 


O Indicativo 2 foi aprovado por 80,44% dos votos, 6,66% contrários e 12,9% abstenções. Assim, foi aprovada a minuta de contrato apresentada em assembleia a ser firmado entre o Sindireceita e os escritórios Reginaldo Bacci & Advogados Associados e Agnaldo Rocha Teixeira da Cruz, referendando a Resolução LVIII-CNRE nº 004/2013, que trata das ações individuais da RAV 8xMVB, prevendo que os escritórios envolvidos revertam para o Sindireceita o percentual de 2% (dois por cento) dos 10% (dez por cento) de honorários contratuais ajustados entre os escritórios e os beneficiários das ações constantes na referida minuta de contrato. Referido contrato englobará tão somente as execuções provenientes dos Mandados de Segurança que obtiveram êxito no reconhecimento do direito à percepção da RAV8xMVB. A aprovação do referido indicativo possibilitará a continuidade na condução das mencionadas execuções pela DAJ. 


O Indicativo 3, por sua vez, foi aprovado por 81,53%, 5,56% contra e 12,9% abstenções. Diante do resultado, a categoria deliberou pela aprovação da minuta de contrato apresentada em assembleia a ser celebrado entre Sindireceita e BULHÕES & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, para pactuar honorários de 10% a serem destacados dos beneficiários das AÇÕES RESCISÓRIAS provenientes dos mandados de segurança individuais de RAV 8xMVB que não obtiveram êxito. O escritório envolvido deverá reverter o percentual de 3% (três por cento) para o Sindireceita, que assume todo o custo de aparelhamento das ações rescisórias e suas respectivas execuções. 


Uma vez aprovadas, por este órgão máximo de deliberação do Sindireceita (AGNU), as minutas dos contratos constantes dos indicativos 2 e 3, o próximo passo será o efetivo firmamento dos mesmos, com posterior registro em cartório. 


Rejeitado 


Já o Indicativo 1 que, de acordo com a Resolução LVIII – CNRE nº 007/2013, previa a conveniência do ajuizamento de ação para recebimento de ajuda de custo na remoção a pedido, foi rejeitado pela categoria. Do total de filiados que participaram da AGNU 44,1% votaram contrários a proposta, que recebeu 35,92% votos à favor e 19,98% abstenções. A decisão desse órgão máximo de deliberação do Sindireceita (AGNU) traz como consequência o impedimento da DAJ promover e/ou conduzir qualquer ação nesse sentido. 


Até o final da tarde de ontem, dia 20, não haviam sido encaminhados os resultados das Assembleias das seguintes delegacias sindicais: Salvador/BA, Vitória/ES, Goiânia/GO, Belo Horizonte/MG, Contagem/MG, Governador Valadares/MG, Juiz de Fora/MG, Montes Claros/MG, Santarém/PA, Londrina/PR, Ponta Grossa/PR, Teresópolis/RJ, Boa Vista/RR, Osasco/SP, Santos/SP, DS Joaçaba/SC e Bauru/SP. 


Veja o resultado da AGNU.