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Previdência Complementar dos Servidores Públicos

18 de fevereiro de 2014 às 13:04

A Fundação da Previdência Complementar para os Servidores Públicos Federais do Poder Executivo, a FUNPRESP-EXE, que passou a vigorar efetivamente a partir do dia 05 de fevereiro de 2013, causa apreensão ao novos Analistas-Tributários devido às inúmeras dúvidas existentes sobre o novo regime previdenciário.


De acordo com o art. 30, da Lei 12.618, os novos servidores serão filiados obrigatórios do Regime Próprio do Servidor e se desejarem uma aposentadoria com valor superior ao teto do INSS, poderão aderir à Previdência complementar. O valor das aposentadorias e pensões no serviço público civil deixará de ser integral ou de ter por base de cálculo a totalidade da remuneração, e ficará limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).


O governo contribui com o mesmo percentual do servidor até o limite de 8,5%. Ou seja, se o servidor contribuir com menos, 5% por exemplo, a contribuição do governo será paritária, no caso também 5%. Se, entretanto, o servidor resolver contribuir com 12%, o governo para nos 8,5%. Dizendo de outra forma, se for para contribuir com menos de 8,5%, o governo acompanha. Se for para contribuir com mais, o Executivo para nos 8,5%.


Analistas-Tributários da Receita Federal provenientes de outro cargo público


O Sindireceita está atuando pela via administrativa e judicial para garantir o direito dos novos Analistas-Tributários filiados, provenientes de outro cargo público da esfera estadual, municipal ou distrital, que tenham ingressado na Receita Federal sem a quebra de continuidade, isto é, sem interrupção; de optar ou não pelo novo regime, uma vez que ingressaram no serviço público antes de sua criação, na forma do §16 do art. 40 da Constituição Federal.


Estes servidores receberam comunicação da COGEP no início de outubro de 2013 informando que os seus cadastros no Sistema Siape seriam alterados passando a considerar no campo “data de entrada no serviço público” o dia de ingresso no Ministério da Fazenda.


Essa alteração implica em mudança de regime previdenciário e no desconto da contribuição previdenciária – CPSS apenas sobre o teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Assim, o desconto previdenciário dos servidores novos, nestas condições acima descritas, será 11% (onze por cento) de R$ 4.159,00 (quatro mil, cento e cinquenta e nove reais).


A COGEP informou que está seguindo a orientação da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Fazenda – COGEP/SPOA/SE/MF que determinou a revisão dos atos de enquadramento dos servidores em questão, para a alteração da data de entrada no serviço público com a consequente mudança de regime previdenciário.


O presidente do Funpresp informou que também aguarda que esta questão seja regulamentada, provavelmente os artigos 3º e 22 da Lei nº 12.618/13 serão regulamentados por Decreto.


Destacamos que o enquadramento destes novos Analistas-Tributários oriundos de outros cargos estaduais, municipais ou distritais no novo regime previdenciário, a nosso ver, está equivocado, a norma que instituiu o Regime de Previdência Complementar não trata da matéria dessa forma e a Constituição Federal garante em seu art. 40, §16 que o servidor que ingressou no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar, dele fará parte apenas se expressamente optar por essa nova modalidade, isto é, não pode ser imposto aos servidores que já haviam ingressado no serviço público (ainda que em outro ente federativo).


Diante destes fatos, o Sindireceita, reafirma o seu compromisso na defesa do direito da categoria e se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas pelo telefone (61) 3962-2270 e/ou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br

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