Sindireceita se reúne com Subsecretaria de Tributação e Contencioso para tratar de inconsistências nas reservas legais do Mapeamento de Processos de Trabalho

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A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita (DEN) apresentou ontem, dia 4 de maio, à Subsecretaria de Tributação e Contencioso da Receita Federal (Sutri), questionamentos a respeito das inconsistências nas reservas legais descritas no Mapeamento de Processos de Trabalho desse setor, reforçando as reivindicações da categoria sobre o assunto. Durante a reunião, os diretores do Sindireceita também fizeram críticas às portarias que dispõem sobre atos administrativos no âmbito da RFB.


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Para o vice-presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, existem divergências de interpretações no caso, por exemplo, da capitulação legal de alguns processos, pois o Sindireceita tem um entendimento distinto da Coordenação de Gestão de Pessoas (Cogep). Ele explicou que o espaço efetivo na capitulação legal, no que concerne às atribuições específicas da Carreira, não é abrangido. Caso esse equívoco seja superado, enfatizou Seixas, um número expressivo dos problemas do Mapeamento seriam superados. “É necessário sabermos de fato quais são as atividades específicas da Carreira Auditoria. Entendemos que existem as privativas, mas sabemos também que no rol da Carreira existem as concorrentes. Logo, quando se faz a capitulação legal incorreta, damos margem à insegurança de todos os servidores da RFB”, afirmou.


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O diretor de Formação Sindical e Relações Intersindicais do Sindireceita, Odair Ambrósio, explicou que as fundamentações legais do Mapeamento mantêm um equívoco com relação às atividades dos cargos da Carreira Auditoria. “Existem as atividades privativas e gerais do Auditor-Fiscal, mas do Analista-Tributário as atividades somente são definidas como técnicas, preparatórias e acessórias a uma atividade geral do Auditor, quando, na verdade, o ATRFB deveria atuar de forma concorrente nas gerais, como prevê a legislação, pois as gerais são concorrentes aos cargos. Essa questão já traz um desvio a todo o Mapeamento na área aduaneira”, revelou.


 De acordo com Ambrósio, é necessário definir de uma forma mais ampla o que é ou não específico da Carreira. Para ele, tanto na lei de atribuições quanto no decreto, as atividades de arrecadação não são definidas como privativas de Auditor, mas existem muitos processos da área que foram por esse caminho. “Entendemos que algumas definições devem ser colocadas pela Receita Federal. Um exemplo que já citamos inúmeras vezes é o caso da diferenciação de “decisão” e “despacho decisório”. Tanto a lei quanto o decreto definem a decisão no PAF como privativa de Auditor, mas a Receita Federal age como se os termos significassem sempre a mesma coisa e isso restringe a atuação dos Analistas-Tributários. Por isso tivemos o conflito com a Portaria RFB n° 1098, de 2013, que recentemente foi alterada pela Portaria nº 500, mas sem dar uma solução adequada à questão. A solução dada nesse caso, por exemplo, resolveria muitos problemas de uma única vez”, opinou.


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Parece que houve uma divergência de metodologia, destacou o Analista-Tributário Eduardo Schettino. Para ele é necessário, em um primeiro momento, realizar um “corte” fundamental do que é ou não específico, atendendo a constituição que diz claramente que “as atividades da administração tributária só poderão ser exercidas pelas carreiras específicas”. “Para nós esse corte é fundamental porque delimita um espaço especifico do Analista-Tributário, mas para a Receita Federal ele é fundamental por evitar problemas futuros. A partir dele é preciso definir o que são atividades privativas e em relação a elas o que são acessórias e preparatórias, sendo as demais concorrentes. Nós não encontramos em duas mil atividades praticamente nenhuma atividade concorrente. Isso não corresponde a melhor interpretação da lei. Nossa estranheza é sobre onde estão essas atribuições”, questionou.


 Schettino mencionou ainda a questão do parcelamento como exemplo de atividade exercida historicamente por Analistas-Tributários - e muitos Auditores -, mas que não está no âmbito das privativas. “Essa é nitidamente uma atividade da administração tributária que é concorrente entre os cargos da Carreira Auditoria, mas quando se fundamenta a participação do Analista-Tributário, o Mapeamento traz a atividade como acessória e preparatória, abrindo a atividade para servidores de outros cargos”, exemplificou.


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O diretor de Assuntos Aduaneiros do Sindireceita, Moisés Hoyos, questionou ainda sobre a Portaria nº 554, que trata da realocação imediata de servidores. Para ele, a única colocação que o Sindireceita tem a fazer diz respeito ao Art. 2º, inciso III, § 6º, que diz que em relação aos servidores ou funcionários que se enquadrem nas hipóteses previstas no inciso II do § 1º, a realocação deverá ocorrer de imediato. “Foi essa palavra ‘imediato’ que nos deixou preocupados. Nós não estamos justamente discutindo as atividades que podem ou não ser realizadas por determinados cargos?”, questionou.


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O coordenador de Gestão de Pessoas (COGEP/RFB), Antônio Márcio Aguiar, explicou que todos os casos considerados flagrante desvio de função deverão ser tratados como prioridade. Quanto ao termo ‘de imediato’, Aguiar esclareceu que foi repassada uma orientação a todos os gestores da Casa informando que o ato ‘imediato’ não deverá, de forma alguma, prejudicar o funcionamento da unidade.


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Para o subsecretário da Receita Federal, Luiz Fernando Teixeira Nunes, o entendimento do Sindireceita a respeito das inconsistências nas reservas legais descritas no Mapeamento de Processos de Trabalho é válido e o pleito legítimo, abrindo precedente para que se crie, na interpretação, uma “camada” de atividades para a Carreira Auditoria. “Podemos estudar a questão, pois queremos que as atribuições sejam melhor delineadas. A pretensão do Mapeamento era criar uma camada de atribuições para a Carreira. Entretanto, acredito que o entendimento não possa ser muito restritivo. Não podemos ter tudo a ferro e fogo”, destacou. Luiz Fernando disse ainda que, em um segundo momento, os casos sem solução por meio de portaria RFB poderão passar por alterações no decreto.


 O subsecretário da Receita Federal assegurou ainda que todos os pontos serão analisados e solicitou que se apresente toda e qualquer situação que possa ocasionar problemas ao bom andamento dos trabalhos. “Estamos à disposição para uma reanálise das questões apontadas pelo Sindireceita. Atenderemos sempre os pedidos de reunião do Sindicato para verificação dos resultados do processo de atribuições. O caráter vinculante será construído no tempo que for necessário, sem açodamento”, garantiu.


 Cronograma


 A reunião com administradores da Sutri integra o cronograma estabelecido pela administração da RFB em acordo com a Direção do Sindireceita e tem por objetivo discutir os resultados já apresentados do Mapeamento de Processos de Trabalho. Além da reunião realizada ontem, estão previstos, até o momento, mais dois encontros: 11 de maio para tratar dos Processos analisados pela Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal (Suara); e 19 de maio para tratar dos Processos analisados pela Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais (Suari), segunda reunião.


 No dia 19 de maio, a expectativa é para que a Suari apresente suas considerações sobre o relatório preliminar apresentado em março na primeira reunião da Diretoria do Sindireceita com a Cogep. O relatório encaminhado pelo Sindicato contempla as críticas e sugestões encaminhadas pelas bases e também as produzidas pelo Grupo Técnico.


 Participação


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O Sindireceita foi representado pelo vice-presidente Geraldo Seixas, pelos diretores Thales Freitas (Assuntos Jurídicos), Odair Ambrósio (Formação Sindical e Relações Intersindicais) e Moisés Hoyos (Assuntos Aduaneiros) e pelo Analista-Tributário Eduardo Schettino. Pela Receita Federal participaram o subsecretário, Luiz Fernando Teixeira Nunes, o coordenador de Gestão de Pessoas (Cogep), Antônio Márcio Aguiar, o Coordenador-geral de Tributação (Cosit), Fernando Mombelli, o coordenador-geral do Contencioso Administrativo e Judicial (Cocaj), André Rocha Nardelli, o coordenador de Acompanhamento do Contencioso Administrativo da Cocaj, Jilvanio Lippert da Silva e a Auditora-Fiscal da Dilep/Cogep, Kesia Maruti Okada.