LXVIII CNRE: Antônio Queiroz (Diap) analisa impactos da Reforma da Previdência e conjuntura política nacional

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A reforma da Previdência defendida pelo atual governo federal, por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/2016, é a mais severa desde a promulgação da Carta Magna de 1988. A declaração foi feita pelo analista político e diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Antônio Augusto Queiroz, na manhã dessa quinta-feira, dia 8, durante a LXVII Reunião Ordinária do CNRE. A convite do Sindireceita, Queiroz apresentou aos participantes do encontro, em Brasília/DF, uma explanação sobre os graves impactos da PEC ao serviço público, além de uma análise da conjuntura política nacional e dos possíveis desdobramentos no âmbito.


 A proposta de reforma da Previdência foi encaminhada ao Congresso Nacional no último dia 5 de dezembro e será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Na Casa, o texto tem como relator o deputado federal Alceu Moreira (PMDB-RS). A PEC 287/2016 integra o pacote de medidas do novo regime fiscal anunciado pelo governo, que tem como carro chefe a PEC nº 55/2016. A proposta define um teto de gasto, que deverá corresponder ao valor desembolsado no ano anterior somado à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA).


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De acordo com o analista político do Diap, Antônio Queiroz, o texto promoverá o congelamento do gasto público, em termos reais, pelos próximos 20 anos acarretando cortes orçamentários, redução de contratações no serviço público e na oferta de serviços fundamentais à população.


 “A PEC 55 não congela as demais relações da sociedade com o Estado. A despesa pública tende a crescer e, se ela está congelada, a tendência é ofertar menos serviços e benefícios. A proposta diz que quando a despesa ultrapassar o gasto do ano anterior, mais o IPCA, dispara-se o gatilho automaticamente em que o servidor público é o principal prejudicado. Por exemplo, proíbe-se qualquer tipo de reajuste, inclusive a revisão geral, se isso acontecer”, explicou Queiroz. Segundo ele, há grande probabilidade de que a PEC seja aprovada no próximo dia 13 de dezembro, no Senado Federal.


PL 5.864/2016


 


 Conforme indicou o analista político, os graves impactos da PEC não afetarão o reajuste salarial previsto no PL nº 5.864/2016, que dispõe sobre a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil (RFB), institui o Programa de Remuneração Variável e dá outras providências. Entretanto, de acordo com Queiroz, a reestruturação salarial prevista no PL representará aumento de despesas em relação ao ano de 2016, o que acarretará impactos em outras áreas, segundo as disposições da PEC 55.


 “Vou tranquilizar vocês: o projeto já tem a garantia no orçamento e não será afetado. O reajuste será assegurado. Ele vai contribuir a ultrapassar, no conjunto das despesas, o gasto do ano anterior e, com isso, se dispara o gatilho em outras áreas, corta-se gratificações e impede-se a reposição de quadros, que são as outras medidas da PEC 55/2016”, ressaltou.  A proposta inclui ainda medidas como a proibição de criação de cargos, alterações de estruturas de carreiras que impliquem em despesas, admissão de novas pessoas, realização de novos concursos, entre outras.


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 Acerca do PL 5.864/2016, o presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, reforçou a importância da Pauta Não-Remuneratória (PNR) abarcada no projeto de lei. “Muitos colegas não percebem a importância da Pauta Não-Remuneratória, principalmente no quesito que trata da questão da exclusividade e da essencialidade. Nesse movimento de ataque ao serviço público, a exclusividade, nos termos da Constituição, é uma questão fundamental para nós, porque, de certa forma, dá uma garantia maior ao cargo. Havendo um cenário em que seja necessário reduzir a máquina estatal, esses servidores em tese seriam os últimos a serem atingidos”, destacou Geraldo Seixas.


 Reforma da Previdência


 


Em relação à matéria previdenciária,  Antônio Queiroz detalhou as alterações nas regras de aposentadoria, pensões e contribuições previstas na PEC 287/2016, que afetarão diretamente os servidores públicos no país.  Os Analistas-Tributários presentes puderam questionar e esclarecer diversas dúvidas acerca da reforma. As mudanças valerão para todos os segurados dos regimes do INSS ou próprios que não tenham preenchido todos os requisitos para aposentadoria seguindo as regras atualmente vigentes, até a data de promulgação da lei, caso a proposta seja aprovada.


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 O primeiro item da reforma da Previdência é a elevação, para 65 anos, da idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres. A regra atual estabelece como idade mínima 60 anos para homens, e 55 anos para mulheres. A nova regra também prevê que a idade mínima seja elevada em pelo menos um ano quando houver aumento da expectativa de sobrevida no país.


 A reforma da Previdência também revogará as regras vigentes de transição para aposentadoria, exceto para os beneficiários que no dia da promulgação da emenda possuam direito adquirido, ou estiverem em usufruto do benefício. A nova regra estabelece, como único requisito para a transição, a idade mínima de 50 anos para homem, e 45 para as mulheres. Aqueles que estiverem nesta faixa etária na data de promulgação da lei poderão se aposentar com paridade e integralidade, quando cumprirem os seguintes requisitos: 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher; 35 anos de contribuição, se homem, e 30 de contribuição, se mulher; 20 anos de serviço público, e cumprir pedágio de 50% sobre o tempo restante até a aposentadoria na data da promulgação da emenda. “Isso significa que, para se aposentar com a média da integralidade, a pessoa terá de contribuir por 49 anos. Essa é a regra e não há exceção”, destacou Queiroz.


 Cálculo do benefício


 A reforma estabelece uma nova forma de cálculo para a concessão de benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (atualmente denominada aposentadoria por invalidez) e para aposentadorias voluntárias. Neste caso, o cálculo considerará 51% pela idade (65 anos), ou pelo fato que levou à aposentadoria (excluindo acidentes de trabalho), e 1% para cada ano de contribuição.


 Pensões


 A nova regra estabelece que o benefício de pensão seja equivalente a 50% da pensão em si somado a 10% para um dependente obrigatório (o próprio pensionista). A pensão por morte também se submete rigorosamente a essa regra e às previsões da Lei nº 13.135, de 2015, que condiciona o tempo de pensão a ser recebido à idade do beneficiário. Assim, o segurado que tiver idade inferior a 21 anos terá 3 anos de pensão; entre 21 e 26 anos, seis anos de pensão; entre 27 e 29 anos, 10 anos de pensão; entre 30 e 40 anos, 15 anos de pensão; entre 40 e 42 anos, 20 anos de pensão e, se tiver idade acima de 44 anos, o benefício será vitalício. A proposta veda a acumulação de aposentadorias e pensões. Aqueles que possuem ambas terão prerrogativa de escolher entre um dos benefícios.


 Aposentadoria por invalidez


 A reforma da Previdência retira da Constituição menções à doença e à invalidez, substituindo-as pelo conceito de incapacidade temporária ou permanente. Nos casos em que a incapacidade permanente for decorrente de acidente de trabalho, o benefício será calculado com base em 100% da média de contribuição. Caso a aposentadoria não seja decorrente de acidente de trabalho, caberá o percentual de 51% (por idade) e 1% (para cada ano de contribuição).


 Contribuição do inativo     


 A proposta elimina a isenção em dobro da contribuição de servidores inativos que se aposentaram por doença incapacitante. Hoje, todo aposentado do Regime Geral do INSS que recebe benefícios até o teto de R$ 5.189 é isento de contribuição.


 Abono de permanência


 O abono de permanência será mantido, mas o servidor que preencher os requisitos para se aposentar e decidir continuar trabalhando terá direito ao abono de, no máximo, a contribuição já paga ao regime. Hoje, o abono corresponde ao percentual de 11%.


 Alternativas viáveis


 O analista político do Diap, Antônio Queiroz, apontou ainda em sua explanação que mudanças na área tributária brasileira evitariam os impactos do novo regime fiscal à sociedade, como a tributação progressiva sobre a renda, lucros e dividendos, propriedade e heranças. Outra alternativa, segundo Queiroz, passa pela redução das despesas com juros, que representam o maior gasto atualmente. “O governo está dizendo que a PEC 55/2016 é feita para cortar despesas, mas a principal despesa do governo não está sendo cortada, que é a despesa com juros. No ano passado, foram R$ 500 bilhões. Aliás, o que se faz de economia nas outras áreas é exatamente para pagar os juros”, comentou.


 Para o presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, o governo tem priorizado a realização de mudanças no mercado. “A opção do governo está clara: ele não quer melhorar a arrecadação através do aumento da eficiência da Receita Federal. Isso seria em um segundo momento. O primeiro momento é fazer o mercado voltar a funcionar, porque a arrecadação é praticamente toda espontânea. Precisamos verdadeiramente entrar nesse debate e saber qual é o nosso papel para que possamos atuar”, disse.


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 Conjuntura política


 Antônio Queiroz também ressaltou que o processo de Impeachment ocorrido neste ano levou a uma mudança de paradigmas na relação entre o governo e o Estado. Segundo ele, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário estão em sintonia para cumprir a agenda do novo regime fiscal.


 “Houve uma distribuição de tarefas. O Executivo está cumprindo a função de fazer o ajuste, que inclui a reforma da Previdência. A tarefa do Legislativo é contribuir com a chamada melhoria do ambiente de negócios e aprovou algumas leis como a parceria público-privada, a abertura do Pré-Sal para empresas estrangeiras e a mudança no marco regulatório dos fundos de pensão. O Judiciário está com outra missão, e ontem ele cumpriu uma parte dela mantendo Renan Calheiros na presidência do Senado para garantir a continuidade da votação da PEC 55, além de já ter aprovado o desconto dos dias paralisados dos servidores em greve e proibido a desaposentação, cujo impacto seria bilionário. Há uma sintonia entre os Poderes, uma orquestração da ação e o maestro é a mão invisível do Mercado”, concluiu.