CEDS/RJ realiza ciclo de palestras sobre a Reforma Tributária

CEDS/RJ realiza ciclo de palestras sobre a Reforma Tributária

O Conselho Estadual de Delegacias Sindicais do Sindireceita no Estado do Rio de Janeiro (CEDS/RJ) realizou no dia 28 de agosto de 2017, no Palácio da Fazenda, o Ciclo de Palestras “Reforma Tributária”, moderno, atual e profissional. O presidente do Sindireceita/CEDS/RJ Sérgio Augusto Damasceno e o delegado sindical da DS/Rio de Janeiro Fernando Jorge Lopes Gonçalves iniciaram os trabalhos e apresentaram os palestrantes convidados.


A abertura do ciclo de palestras contou com a presença da superintendente adjunta da 7ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, Denise Esteves Fernandes, que ressaltou a importância do evento e do assunto tratado porque envolvem complexas discussões, dificuldades e controvérsias, em razão das reformas por que passa o País e que todos devem estar atentos nesse processo de mudança.




Estiveram presentes a presidente do Sindireceita/CEDS/São Paulo Kátia Nobre, o presidente do Sindireceita/CEDS Paraná Alcione Policarpo, o delegado sindical da DS São Paulo Luis Daminani, o delegado sindical da Alfândega do Porto do Rio de Janeiro Pedro Paulo, convidados e visitantes dos estados de São Paulo, Paraná, Espírito Santo e do Distrito Federal que prestigiaram a palestra, além de contribuírem com as discussões.


Roque Luiz Wandenkolk, Analista-Tributário da RFB e Mestre em Política de Desenvolvimento Econômico pela KDI School of Public Policy and Management - Coreia do Sul/Seul - apresentou a palestra intitulada “Reforma Tributária pelo Mundo”, com uma visão sobre os exemplos de como as reformas ocorreram em alguns países e como pretendem ocorrer no exterior, além de mostrar as “lições” dos países como Índia, França, Japão, Nova Zelândia, Canadá, Estados Unidos e Coreia do Sul que passaram por reformas tributárias que podem, como exemplo, serem úteis ao Brasil. Observou que a Índia, em 01/07/2017, passou por uma reforma tributária histórica para o país com 70 anos de independência, resultando numa simplificação do sistema tributário, até então existente, com a criação do imposto sobre bens e serviços.




O Ciclo de Palestras do Sindireceita/CEDS/RJ trouxe como convidados o Analista-Tributário da RFB Paulo Antenor de Oliveira, atual secretário da Fazenda do Estado de Tocantins e  membro do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ex-presidente do Sindireceita, que trouxe uma visão sobre as consequências da proposta de reforma tributária para os estados, menos favorecidos, e das vantagens para as grandes corporações, observando que há muitas controvérsias à proposta de reforma tributária defendida pelo relator deputado federal Luiz Carlos Hauly. Observou, ainda, que os estados não têm condições de abrir mão de suas receitas e que a conta não fecha para os estados que estão enfrentando restrições orçamentárias e verdadeiras crises fiscais, tais como o Rio de Janeiro, Minas Gerais, entre outros. Apontou, também, que a proposta concentra ainda mais renda para a União que já detém a maior parte das receitas tributárias.




O diretor Jurídico da Federação Brasileira de Sindicatos das Carreiras da Administração Tributária da União, Estados e Distrito Federal (Febrafisco), Marcus Vinícius Bolpato da Silva, detalhou as simplificações na quantidade de tributos, bem como suas novas denominações e funções, além de mudanças propostas nos Fiscos estaduais com a criação de uma Super Receita Federalizada do Fiscos, organização a ser criada na estrutura da Administração Pública da União Federal, com a unificação de todos os cargos que compõem as administrações tributárias dos Fiscos dos Estados e Distrito Federal num cargo único e novo, por meio de lei complementar.  De acordo com a proposta de reforma tributária do relator deputado federal Luiz Carlos Hauly tem-se: “... significativa simplificação no sistema tributário, com a extinção dos seguintes tributos: IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins, Salário-Educação, CIDE-Combustíveis, todos federais; ICMS estadual e ISS municipal. Em seus lugares surgem um imposto sobre o valor agregado de competência estadual, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços – IBS, e um imposto sobre bens e serviços específicos, de competência federal, que chamaremos de Imposto Seletivo - IS. São preservadas as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento. Na tributação da propriedade, o ITCMD passa para a competência federal, com toda a arrecadação destinada aos municípios, enquanto o IPVA, apesar de continuar na órbita estadual, também terá suas receitas totalmente direcionadas para os municípios.