AGU determina cumprimento de liminar do STJ contra o corte de ponto dos Analistas-Tributários que aderiram à greve

A Advocacia-Geral da União (AGU) determinou, por meio do Parecer de Força Executória nº 00255/2018/PGU/AGU, publicado em 1º de junho, que os órgãos da Administração Pública Federal cumpram a decisão proferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, contra o corte de ponto dos Analistas-Tributários que aderiram à greve da categoria. A decisão do ministro do STJ, publicada em 29 de maio, prorrogou por 180 dias a liminar, em petição impetrada pelo Sindireceita, que impede descontos na folha dos servidores do cargo que aderiram à greve.

O Parecer da AGU, assinado pelo advogado da União, Caio Diniz Fonseca, reitera a decisão do STJ e destaca que os órgãos da Administração Pública não devem promover descontos na folha dos ATRFBs a partir do dia 1º de maio de 2018, data na qual perdeu a validade a liminar contra o corte de ponto deferida anteriormente pelo STJ. Veja abaixo trecho do Parecer da AGU:

“Destarte, o decisum do qual fora comunicada a União possui imediata força executória, devendo a Administração Pública, a contar do dia 01/05/2018 (data em que perdeu a eficácia a decisão anterior), abster-se de descontar da remuneração dos analistas tributários da Receita Federal do Brasil os dias não trabalhados em virtude de qualquer movimento grevista que esteja em curso ou venha a ser deflagrado pela categoria, bem como aplicar qualquer penalidade em razão exclusivamente da adesão à greve.”

A Advocacia-Geral da União também ressalta que a eficácia da liminar perdurará enquanto não sobrevier provimento judicial que reforme, anule ou reconsidere a decisão do ministro Og Fernandes, ou até o dia 1º de novembro de 2018, data na qual terão decorridos os 180 dias de prorrogação da liminar concedida aos Analistas-Tributários. Leia aqui a íntegra do Parecer de Força Executória nº 00255/2018/PGU/AGU.

Na petição impetrada pelo Sindireceita ao STJ, a Diretoria Executiva Nacional sustenta que o Bônus de Eficiência e Produtividade, aprovado em 2017 na Lei nº 13.464, não foi regulamentado até o momento. O Sindicato ressalta ainda que não há nenhuma manifestação do Poder Público no sentido de criar o Comitê Gestor previsto na lei sancionada, a fim de regulamentar a gratificação. Em sua decisão, o ministro Og Fernandes defendeu que a ausência de regulamentação do Bônus de Eficiência fere a garantia de irredutibilidade de vencimentos dos servidores e determinou que a União se abstenha de promover descontos de dias não trabalhados pelos ATRFBs, em virtude da adesão à greve, bem como de aplicar penalidade disciplinar sob o fundamento exclusivo de participação no movimento paredista. Veja abaixo trecho da decisão e clique aqui para ler o documento completo.

“A postergação do implemento de parte dos efeitos financeiros previstos em lei, aprovada após forte negociação com o Poder Executivo, tal como se verifica no presente caso, implica, a meu ver, subtrair dos servidores a disponibilidade financeira desses recursos no período em que adiada sua implementação, ocasionando decesso remuneratório (redução nominal) dos valores no período em que não disponibilizados e afrontando, em princípio, a garantia de irredutibilidade de vencimentos.”

A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita destaca que o parecer da AGU e a decisão do STJ são essenciais para que sejam preservados os direitos dos Analistas-Tributários. Seguiremos atuando em defesa dos interesses da categoria e em prol do cumprimento integral do acordo salarial da Carreira Tributária e Aduaneira.

Diretoria Executiva Nacional (DEN)

 

Sindireceita