Sindireceita discute horário de atendimento nas unidades da RFB, atribuições e BGA junto a representantes da COGEA
Inicialmente, o diretor do Sindireceita defendeu que a RFB explique objetivamente as ideias em torno da padronização do horário de atendimento nas unidades do órgão, previstas na Portaria RFB nº 457, de 28 de março de 2016. Em seu artigo 4º, a norma estabelece que as unidades devem adotar período diário de atendimento ao cidadão, em dias úteis, de 12, 8, 6 ou 4 horas, segundo critérios de conveniência e oportunidade do Superintendente Regional da RFB, visando, sempre que possível, a padronização. Segundo Alexandre Magno, no entanto, a eficiência da Receita Federal e o atendimento aos contribuintes poderão ser comprometidos com a adoção de horário de atendimento padrão de 6 horas diárias interruptas, como chegou a ser aventado na Sexta Região Fiscal. “Enquanto representação sindical, jamais nos posicionaremos contrários a padronizar ou adequar o horário ao que é praticado atualmente por quaisquer outras instituições públicas e privadas que tratam de atendimento ao público. No entanto, não convém ao bom desenvolvimento das atividades e ao fortalecimento da imagem do órgão a interrupção do horário de atendimento ao longo da jornada, enquanto instituições como o INSS, Polícia Federal e instituições bancárias públicas e privadas adotam o atendimento de forma ininterrupta”, avaliou Alexandre Magno.
Segundo o diretor de Defesa Profissional, interromper o atendimento ao cidadão no horário de almoço é algo que não se considera razoável. Levantamos dados com informações sobre o atendimento em várias instituições públicas e privadas e apresentaremos à SRRF06. Até esse momento, não encontramos uma única instituição que inicia o atendimento, interrompe-o e recomeça duas horas depois”, afirmou.
Sobre o assunto, o coordenador-geral da COGEA, Antônio Lindemberg, sugeriu como alternativa a adoção de rodízios entre os servidores das unidades, para cumprimento da jornada de 8 horas de trabalho exigida e 6 horas de atendimento ininterruptas. “Uma solução seria estabelecer um rodízio entre os servidores, de forma a cumprir uma jornada de trabalho que foi estabelecida no concurso, que é de 8 horas. Temos que lembrar que a portaria é anterior ao atual Regimento e pode ser que essa lista de horários não seja mais adequada para a realidade de hoje, especialmente para as agências classes B, C e D”, afirmou o coordenador-geral, que se comprometeu a discutir as sugestões apresentadas. Entretanto, ele ressaltou que a competência regulamentar para definição dos horários é do superintendente regional.
Para o coordenador-geral substituto de Atendimento da RFB, Jose Humberto Valentino Vieira, é necessário que as propostas sobre o horário de atendimento levem em consideração que algumas unidades não possuem servidores suficientes para a realização de rodízios. “É preciso considerar que, em determinadas unidades, não há pessoas suficientes para fazer o rodízio. Nós vamos fechar essas unidades? É possível que se transformem em postos de atendimento? Precisamos muito de vocês para refletir nesse sentido. O modelo de interação com a sociedade que temos hoje apresenta algumas dificuldades, no que toca às pessoas. Vemos que existe uma necessidade premente de mudança, pois esse formato atual não se sustenta mais. Estou muito feliz em escutar vocês, porque precisamos repensar a nossa interação com a sociedade. Não tenho dúvida de que o que vocês buscam está alinhado com o que buscamos também”, afirmou Vieira.
Atribuições
Durante a reunião, o diretor do Sindireceita, Alexandre Magno, também tratou das atribuições contidas nas alíneas “e” e “f”, do inciso I, do artigo 2º, do Decreto nº 6.641/2008, que regulamentou as atribuições dos cargos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, e que tratam especificamente das atividades de orientação ao contribuinte.
Segundo Alexandre Magno, é preciso delimitar com clareza as atividades de orientação ao contribuinte que são privativas do cargo de Auditor-Fiscal, sem que isso acarrete prejuízos à eficiência e ao aproveitamento da mão de obra dos servidores da RFB. O diretor também solicitou apoio da COGEA para a redação de atos normativos que reflitam o entendimento decorrente das análises de atribuições elaboradas no âmbito do Mapeamento de Processos de Trabalho. “Temos que externalizar em atos normativos o que está analisado no Mapeamento de Processos de Trabalho, preferencialmente por meio de decreto”, avaliou o representante do Sindireceita.
Segundo Antônio Lindemberg, a supervisão tratada na norma não deve ser compreendida de maneira literal, uma vez que pode inviabilizar a organização do atendimento nas unidades. “A supervisão não pode ser entendida de maneira literal e restrita dessa forma. Não é isso que deve ser interpretado como uma atribuição privativa do Auditor-Fiscal. Se não, a gente inviabiliza a própria organização do atendimento, pois não há capacidade de colocar Auditor em todas as unidades de atendimento. Ainda que houvesse capacidade, não há a menor intenção de fazer isso. A nossa posição é a que está no Mapeamento. Se esses incisos estão se referindo às unidades de atendimento, não temos resistência nenhuma para mudar. Somos favoráveis”, declarou o coordenador-geral da COGEA.
BGA
O diretor de Defesa Profissional do Sindireceita tratou, ainda, da necessidade de se observar as disposições da portaria do Banco de Gestores para Agentes (BGA) e defendeu a adoção de critérios objetivos para a seleção de agentes das unidades. Atualmente, conforme destacou Alexandre Magno, as vagas nos processos de seleção de agentes devem ser destinadas, em primeiro lugar, para servidores da mesma região fiscal e, não havendo candidatos na região fiscal, parte-se para outras regiões escolhendo, entre os candidatos selecionados, aquele cuja origem é de maior grau de lotação. “O problema do BGA atinge a COGEA, pois trata das nossas unidades de atendimento. Em algumas seleções não se faz a escolha do agente de forma objetiva, como prevê a norma, mesmo quando há candidatos da mesma região fiscal. A regra é objetiva, porém, na prática, critérios subjetivos são adotados por algumas regiões fiscais, a despeito do que prevê a norma, provocando, inclusive, o cancelamento do processo seletivo”, relatou Alexandre Magno.
Sobre o assunto, o coordenador-geral da COGEA afirmou que, embora a Coordenação não participe de nenhuma etapa do processo de escolha de agentes, ele tratará do assunto junto ao subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, João Paulo Ramos Fachada Martins da Silva. “Essa é uma questão que envolve outras áreas da Receita Federal, que podem eventualmente melhorar a organização desse processo, caso eventuais falhas aconteçam. Não participamos do processo em nenhuma das fases dele, mas podemos levar este assunto para o subsecretário”, disse.
Ao final da reunião, o diretor do Sindireceita convidou os membros da COGEA a participarem do VI Encontro Regional dos Analistas-Tributários das áreas de Atendimento, Arrecadação e Cobrança, que será realizado em Curitiba/PR, no dia 25 de setembro. Saiba mais aqui.